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Magistrados do RS emitem documento com críticas ao CNJ

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Da Redação

terça-feira, 4 de outubro de 2005

Atualizado às 09:57

 

Magistrados do RS emitem documento com críticas ao CNJ

 

Os juízes gaúchos que se reuniram em congresso estadual, de 29 de setembro a 1º de outubro, emitiram documento com críticas à atuação do CNJ, entre outras reflexões referentes ao Judiciário e à vida nacional. A seguir, a íntegra do documento e as teses aprovadas no Congresso.

 

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Carta de Sant'Ana do Livramento

 

A magistratura do Estado do Rio Grande do Sul, no encerramento de seu VI Congresso, realizado na cidade de Sant'Ana do Livramento, delibera editar a presente CARTA DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO, com a finalidade de manifestar à sociedade gaúcha e brasileira sua mais profunda preocupação com os rumos do Poder Judiciário nacional e da própria nação brasileira.

 

Depois de modificações constitucionais com a finalidade de submeter o Judiciário ao jugo do poder político, criando mecanismos de verticalização absoluta de modo a que as cúpulas possam ditar a postura judicial, vê-se agora a atuação do novel Conselho Nacional da Justiça exatamente na linha que de antemão se denunciava. De viés autoritário, através de resoluções internas vem usurpando as funções legislativa e judicial, regulamentando e dando interpretação à Constituição Federal através deste instrumento.

 

Nessa linha, embora o absoluto apoio da magistratura ao mérito de alguns desses provimentos - como a eleição de metade dos Órgãos Especiais dos Tribunais, a vedação ao nepotismo ou a fixação de critérios objetivos para as promoções -, sua forma de instituição, sem lei votada regularmente pelo Congresso Nacional atenta contra o sistema republicano e deve ser veementemente repudiada.

 

Não bastasse isso, a nação vê-se diante de propostas de convocação de uma nova Assembléia Nacional Constituinte sem qualquer justificativa, haja vista o funcionamento regular das instituições. Embora graves denúncias de corrupção assolem os brasileiros, o que se há de cobrar dos órgãos responsáveis - inclusive do Judiciário e do Ministério Público - é uma ação pronta e eficaz, observado o regramento constitucional. Uma nova constituinte, nesse clima e sem que se esteja diante de ruptura institucional, é verdadeiro golpe contra o próprio sistema político.

 

A Evolução do Poder Judiciário, também significa seu avanço político e institucional, levando esta mensagem ao povo gaúcho e brasileiro, como forma de contribuição que precisa ser decisiva para a garantia do Estado Democrático de Direito.

 

Sant'Ana do Livramento, 1º/10/2005

 

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Teses aprovadas

 

COMISSÃO 1  

TESE 1 

 

Autora : Denise Oliveira Cezar, Juíza de Direito, 9ª Vara Criminal de Porto Alegre

 

Proposição: Representar ao Procurador-Geral da República e à AMB pela inconstitucionalidade do artigo 5º da Resolução n.º 1, do CNJ, de 29 de junho de 2005, que dispôs:

 

"Enquanto não for editada a lei referida no artigo 1º, que disporá também sobre remuneração, os membros do CNJ que não integram a magistratura e o Ministério Público perceberão mensalmente o equivalente à remuneração de Ministro do Superior Tribunal de Justiça com 35% de adicional de tempo de serviço."

 

Ingressar com ação popular em face do dano ao erário público que tal resolução provoca. 

 

APROVADA POR UNANIMIDADE, COM EMENDA.

 

 

COMISSÃO 1  

TESE 2 

 

Autora : Denise Oliveira Cezar, Juíza de Direito, 9ª Vara Criminal de Porto Alegre 

 

Proposição: Extrair uma posição do VI Congresso de Magistrados Estaduais contrária a atividade regulamentar do CNJ no tocante as questões de competência privativa do STF, a exemplo das elencadas no art. 93 da CF, entre as quais se insere a LOMAN, por ausência de legitimidade orgânica e de competência constitucional, dando ciência desta posição para a Presidência do Tribunal de Justiça para a Presidência do Conselho Nacional de Justiça e AMB, bem como encaminhar ao STF manifestação no sentido da necessidade de dar-se início ao processo legislativo relativo à LOMAN. 

 

APROVADA COM UNANIMIDADE, COM EMENDA.

 

 

COMISSÃO 01 

TESE 05 

 

Proponente :  HÉRCIO COSTA DE SOUZA, magistrado jubilado. 

 

TÍTULO: "O VI Congresso de Magistrados manifesta o seu repúdio à idéia de convocação de nova Constituinte, tentativa de fragilização das conquistas sociais alcançadas pelo processo constituinte originário que desconsidera o caráter fundamental das cláusulas pétreas por aquele estabelecidas".    

 

APROVADA POR UNANIMIDADE, COM EMENDA.

 

 

COMISSÃO 01 

TESE 06

 

Autor: João Ricardo dos Santos Costa, juiz de direito. 

 

Título: "PARTICIPAÇÃO DE TODA A MAGISTRATURA NA POLÍTICA ORÇAMENTÁRIA DO PODER JUDICIÁRIO" 

 

Ementa: A forma como está sendo definida a política orçamentária do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul fere os princípios da constitucionalidade e democrático. Esse status poderá ser superado pela participação ampla da magistratura, através da criação de mecanismos paritários de representação. 

 

APROVADA POR ACLAMAÇÃO.

 

 

COMISSÃO 01 

TESE 07 

 

Autor: João Ricardo dos Santos Costa. 

 

TESE: "CRIAÇÃO DE UM ÓRGÃO DE PLANEJAMENTO E PESQUISA NOS TRIBUNAIS, COMO AUXILIAR NAS POLÍTICAS LIGADAS À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA"

 

Ementa: O desconhecimento da demanda por justiça tem sido apontado por alguns pesquisadores como um dos obstáculos ao acesso à justiça.  A criação nos tribunais de um organismo direcionado à pesquisa, com abordagem multidisciplinar, capaz de fazer análise e diagnóstico, poderia contribuir substancialmente com a administração da justiça. 

 

APROVADA POR UNANIMIDADE. 

 

 

COMISSÃO 01 

TESE 08 

 

TESE:  O Poder Judiciário Gaúcho na Comunidade. 

 

Autora: Suzana Viegas Neves da Silva, Juíza Pretora.

 

TESE: "Reconhecer que a participação do Poder Judiciário em projetos comunitários representa Evolução do Poder Judiciário; Incentivar a ampliação da participação dos colegas em integração com a comunidade".

 

APROVADA POR ACLAMAÇÃO. 

 

 

COMISSÃO 02 

TESE 01 

 

Autora: Elaine Harzheim Macedo, Desembargadora, 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. 

 

TESE: A sentença como construção de um (novo) direito, voltado a reger o futuro da situação jurídica conflituosa dos sujeitos parciais da relação processual.

 

Ementa: A jurisdição a ser praticada pelo Poder Judiciário, de um lado a consolidar sua independência em relação aos demais poderes, de outro assentando seu comprometimento com a soberania popular, ambos os princípios instituídos pela Carta de 1988, encontra na sentença espaço jurídico para construir um (novo) direito, onde o direito pré-posto (constituído pelo Poder Legislativo ou por quaisquer outras fontes do direito legitimadas pela sociedade vigente) seja o ponto de partida (e não o de chegada), visando à administração fática do bem da vida e regulação jurídica (dever ser) dos sujeitos interessados, mas essencialmente voltada para o futuro, despregada da preocupação de tão-somente declarar o direito (dizer a vontade da lei) ao caso concreto e/ou ressarcir os danos reconhecidos (recuperar o pretérito).    

 

APROVADA POR UNANIMIDADE.

 

 

COMISSÃO 02 

TESE 02 

 

AUTOR: MARCO AURÉLIO MARTINS XAVIER -  JUIZ DE DIREITO EM NOVO HAMBURGO - 2a VARA DE FAMÍLIA.  

 

TESE: Decisão interlocutória com julgamento de mérito e força de sentença, um passo fundamental na escalada processual em prol da celeridade e da efetividade da função jurisdicional. 

 

Ementa: A adoção da decisão interlocutória com julgamento de mérito  e força de sentença é um passo fundamental para a escalada evolutiva da legislação processual,  mormente em prol de uma prestação jurisdicional que repudie a morosidade, que prestigie a economia processual e que estimule a solução conciliatória. Para tanto, impositivo que se a eleja como decisão dotada de força executiva e com eficácia de coisa julgada material. Propõe-se a modificação na legislação processual nesse sentido.     

 

APROVADA POR MAIORIA.

 

 

COMISSÃO 02 

TESE 05 

 

Autora: Maria Isabel Pereira da Costa, Juíza de Direito. 

 

TÍTULO: APLICAÇÃO EFETIVA DO ARTIGO 331 DO CPC, A CELERIDADE PROCESSUAL E O RESPEITO À CIDADANIA 

 

Ementa: A efetiva aplicação do artigo 331 e parágrafos do Código de Processo Civil, importa em grande celeridade processual, evita o re-trabalho e a convocação desnecessária do cidadão para comparecer em juízo, deixando seus afazeres para colaborar com a Justiça. Esse procedimento implica em respeito à cidadania dos jurisdicionados. 

 

APROVADA POR UNANIMIDADE

 

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