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AP 470

Celso de Mello decidirá se congressistas condenados no mensalão perdem mandato

Ministros discutem se João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto, Pedro Henry e José Borba serão imediatamente cassados.

Da Redação

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Atualizado às 09:01

Na sessão plenária desta segunda-feira, 10, o STF deu continuidade à análise sobre a perda de mandato dos deputados Federais João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry e do prefeito de Jandaia do Sul/PR José Borba, condenados na AP 470.

Os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski já haviam proferidos seus votos no último dia 6. O relator votou pela cassação dos parlamentares e o revisor entendeu que a decisão não cabe ao Judiciário, mas sim à Câmara.

Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio acompanharam Joaquim Barbosa, enquanto Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli seguiram Lewandowski.

Caberá ao ministro Celso de Mello desempatar a votação nesta quarta-feira, 12.

Com relação a José Borba, até agora há consenso na Corte no sentido de que a perda do cargo deve ocorrer de forma automática, após o processo transitar em julgado.

Salvos pelo gongo

O ministro Marco Aurélio alterou seu voto quanto ao crime de formação de quadrilha, absolvendo Pedro Corrêa, João Claudio Genu, Enivaldo Quadrado e Rogério Tolentino. A mudança resultou em cinco votos pela condenação e cinco pela absolvição. Como em caso de empate prevalece a decisão mais favorável ao réu, os quatro foram absolvidos do delito.

O reajuste vai provocar uma redução das penas. Pedro Corrêa e Tolentino vão deixar de cumprir pena inicialmente em regime fechado, passando para o semiaberto. Pedro Corrêa tinha sido condenado a 9 anos e 5 meses e passou para 7 anos e 2 meses. Tolentino, que tinha sido punido com 8 anos e 11 meses, passou para 6 anos e 2 meses.

A condenação de João Claudio Genu era de 7 anos e 3 meses, passando para 5 anos. Enivaldo Quadrado tinha pena de 5 anos e 9 meses, passando para 3 anos e 6 meses.

Veja o quadro de penas atualizado.

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