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Recall na reforma eleitoral

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Da Redação

quarta-feira, 5 de outubro de 2005

Atualizado às 15:00

 

Recall na reforma eleitoral

 

Confira abaixo na íntegra a matéria "Recall na reforma eleitoral", publicada na Revista Carta Capital de 14/9.

 

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RECALL NA REFORMA ELEITORAL

 

A crise brasileira passa pelo sistema representativo, que não fornece ao eleitor um meio para retomar o mandato

 

Por Walter Fanganiello Maierovitch

 

A reforma político-eleitoral em cogitação no Congresso Nacional é tímida, apesar da crise pantagruélica, capaz de dar, pelo gigantismo, uma fisionomia de espanto em Rabelais, mostrado em pintura pendurada no Museu de Versalhes.

 

Talvez nem haja tempo suficiente para mudanças, ainda que cosméticas. Isso porque as regras novas teriam de estar aprovadas até 30 de setembro, ou seja, um ano antes da eleição marcada para 1º de outubro de 2006.

 

A legislatura de setembro será curta e o foco das atenções dos congressistas está nos chamados "mensalinhos" e "mensalões".

 

Durante a crise política, a reforma acabou utilizada pelos parlamentares para ocupar espaços na mídia. Tudo na base da emergência e do tapa-buraco. Por exemplo, terminar com o troca-troca de partidos, até por meio de alterações regimentais, aliás, não acontecidas até o momento. Nas propostas entraram as proibições de "showmícios", distribuição de camisetas, chaveiros, porta-títulos e bonés. Ainda, um outro formato para o horário eleitoral gratuito e a redução da cláusula de desempenho. Não foi esquecido o financiamento público de campanhas.

 

De todos os projetos legislativos e caso haja tempo, o único que poderá vingar será o referente ao fim da verticalização, ou seja, uma volta à liberdade para o estabelecimento das mais surpreendentes alianças.

 

A grande crise brasileira passa pelo sistema representativo, que não fornece ao eleitor instrumento para retomar o mandato atribuído por meio de eleição.

 

Excluído o neonato P-SOL (Partido Socialismo e Liberdade), nenhum outro partido político cogitou do chamado recall. Grosso modo, um "cartão vermelho na mão do eleitor para tirar do jogo o seu representante.

 

O caso mais recente de recall ocorreu na Califórnia, com o afastamento do governador Gray Davis, do Partido Democrata e a eleição do ator republicano Arnold Schwarzenegger. Com relação ao presidente venezuelano Chávez, ele passou com galhardia por um referendo, que camuflava um recall.

 

Em muitos cantões da Suíça, o recall pode ser utilizado contra os representantes nas câmaras e nos governos cantonais. Na Constituição russa de 1918, os leninistas conseguiram introduzir o recall e ele permaneceu nas constituições da União Soviética de 1936 e 1977.

 

Para Lenin, num escrito publicado no seu jornal Iskra, editado na Suíça e por ocasião do seu exílio, um país não é democrático se o eleitor não contar com um instrumento para retomar o mandato concedido ao eleito. O recall recomendado por Lenin acabou introduzido na Alemanha Oriental, Hungria, Romênia, Polônia, Checoslováquia e Bulgária.

 

Evidentemente, o recall foi concebido quando não era mais possível a prática da chamada democracia direta. Aquela de Atenas, quando o povo se reunia em assembléia e ele mesmo decidia como seria o governo.

 

Na democracia indireta, representativa e chamada de moderna, o distanciamento entre eleitor e eleito virou regra, como bem se percebe pelo momento que atravessa o Brasil.

 

Muitos dos nossos parlamentares acreditam no acerto da idéia equivocada de Montesquieu, exposta no Espírito das Leis. Para Montesquieu, o eleito é mais capaz do que o eleitor para tomar decisões.

 

O passar dos séculos mostrou a necessidade de se buscar remédios para os males da democracia representativa. Apareceram, então, os instrumentos de democracia direta dentro do sistema das democracias indiretas: plebiscito, referendo etc. Na essência, a rechamada do cidadão para tomar decisões, direta e pessoalmente.

 

No Brasil falta o remédio contra o mal representante. Esse remédio é o recall, já que o representante atua em nome e no lugar do cidadão.

 

Sem previsão para o recall e sem os mecanismos de democracia direta num regime representativo, acontece o ironizado por Russeau, no seu célebre Contrato Social. Ele tachou de tolo o povo que pensa ser livre em razão de escolher os seus mandatários, de tempo em tempo.

 

Algumas regras devem balizar o recall, que não pode ser adotado contra o presidente da República e os senadores escolhidos para representar o Estado. Como regra, só se admite o recall uma única vez e passados seis meses de exercício do mandato.

 

O recall recomenda o sistema distrital. O passo inicial do cidadão representado é a coleta de assinaturas para apresentação à autoridade eleitoral. Normalmente, são necessários de 10% a 35% de assinaturas, calculado sobre o número de votos obtido pelo representante (governador, deputado, prefeito, vereador). A segunda fase, depois da conferência da autenticidade das assinaturas, é o recall, ou seja, a consulta popular: deve ou não o mandato ser revogado? No caso de revogação, marca-se uma nova eleição para o substituto.

 

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