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O advogado Luiz Gustavo Bichara é destaque em matéria do Valor Econômico

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Da Redação

quinta-feira, 13 de outubro de 2005

Atualizado às 10:47

 

O advogado Luiz Gustavo Bichara é destaque em matéria do Valor Econômico

 

O causídico do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados é entrevistado em matéria publicada no Valor Econômico sobre cobrança de IPTU. Confira abaixo a reportagem na íntegra.  

 

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STJ afasta IPTU progressivo do Rio

 

Uma decisão proferida nesta semana reiterou o posicionamento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a cobrança do IPTU progressivo antes de 2000, quando a Emenda Constitucional nº 23 previu a nova forma de incidência do imposto. A turma soma três decisões contra o município do Rio de Janeiro, que instituiu a cobrança progressiva em 1994, e continuou com a metodologia mesmo depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 1997 que declarou essa forma de cobrança inconstitucional.

 

A última decisão da primeira turma favoreceu um shopping center carioca que tenta reaver a totalidade dos valores de IPTU cobrados entre 1995 e 1999, período em que o município aplicou tabela progressiva. O advogado responsável pela ação, Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, afirma que apesar do entendimento firmado pelo STF em 1997, a maioria das câmaras do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) são contrárias à devolução do imposto já pago. Segundo o advogado, a posição do tribunal fluminense decorre de um entendimento de que, apesar de a cobrança ser inconstitucional antes de 2000, a declaração de inconstitucionalidade tem apenas o chamado efeito "ex-nunc" - não retroage aos atos realizados anteriormente.

 

Ele afirma que as ações têm interessado sobretudo a grandes empresas comerciais, que ficaram com alíquotas muito altas depois da progressividade. Como se trata de uma declaração de inconstitucionalidade da legislação municipal sobre IPTU no período, o pedido da devolução recai sobre o total recolhido, e não só a diferença trazida pela tabela progressiva. De acordo com o advogado, outros municípios- como Belo Horizonte - também adotaram a progressividade antes de 2000.

 

Os recursos apresentados ao STJ partem do entendimento de que a prerrogativa de definir os efeitos de uma declaração de inconstitucionalidade é do Supremo, e não do tribunal estadual. Segundo o advogado, mesmo no STF, a declaração do efeito "ex-nunc" pode ocorrer apenas em ações diretas de inconstitucionalidades (Adins) ou em ação declaratória de constitucionalidade (ADC), e em julgamentos vencidos por dois terços dos membros da corte. Essas situações, excepcionais, também não poderiam atingir ações sobre causas tributárias, diz Bichara.

 

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