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Gravadora terá que entregar LPs a João Gilberto

O juiz Sérgio Wajzenberg manteve a liminar que obrigara a gravadora EMI a entregar as matrizes dos LPs ícones da bossa nova ao músico.

Da Redação

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Atualizado às 09:23

O juiz Sérgio Wajzenberg, da 2ª vara Cível do RJ, manteve a liminar concedida pela juíza Simone Dalila Nacif Lopes que obrigara a gravadora Emimusic Brasil Ltda EMI a entregar as matrizes dos LPs ícones da bossa nova ao músico João Gilberto.

O autor propôs ação contra a EMI objetivando a extinção da relação contratual de locação de serviços e a entrega dos masters dos LPs 'Chega de Saudade', 'O Amor, o Sorriso e a Flor', 'João Gilberto' e do compacto vinil 'João Gilberto cantando as músicas do filme Orfeu do Carnaval'. O autor ainda pediu a antecipação a concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional alegando que é necessária garantir a ele a posse imediata dos másters, pois já está com 81 anos.

A juíza Simone entendeu que nada adianta a gravadora manter seus direitos sobre os masters, porque, com a decisão do STJ, "não pode remasterizar as músicas e comercializá-las, assim, seu direito sobre os masters não atende à sua função social, na medida em que a obra-prima de João Gilberto permanecerá aprisionada, sem que o público, seu verdadeiro destinatário, possa dela usufruir".

Considerando que a posse se configura abusiva, pois viola os direitos autorais de João Gilberto e não traz vantagem patrimonial à gravadora, a juíza concedeu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional e determinou que a entrega dos masters no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa única de R$ 100 mil.

O prazo terminaria ontem, mas a EMI apresentou pedido de reconsideração alegando a possibilidade de ocorrer lesão irreversível caso cumprisse a liminar. Então o juiz Sérgio Wajzenberg rejeitou o pedido da gravadora, mantendo a decisão anterior. Destacou ainda que "o autor deverá provavelmente receber do réu quantia decorrente de decisão judicial transitada em julgado, que poderá ser compensada (total ou parcialmente) com o prejuízo suportado pelo réu em razão do cumprimento de tal liminar".

Histórico

A disputa judicial iniciou quando a EMI lançou uma coletânea, chamada "O Mito" reunindo os três LPs do autor sem sua autorização. Então João Gilberto moveu uma ação por dano moral e material acusando a gravadora de violação de direitos autorais e de distorcer a sonoridade das músicas originais durante a produção do novo disco.

Em 2011, a 3ª turma do STJ reconheceu as mudanças na obra, devido à remasterização das canções e condenou a EMI a indenizar João Gilberto "por ofensa ao direito moral do autor". A decisão determinou ainda que a gravadora não poderia mais comercializar as versões adulteradas e remasterizadas das obras do artista.

No entanto, as matrizes dos álbuns "Chega de Saudade", "O Amor, o Sorriso e a Flor" e "João Gilberto" permanecem como propriedade da EMI e, portanto, impossibilitadas de voltar ao mercado.

Veja a íntegra da decisão.

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