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Conselho aprova Sistema Único de Cálculo da Justiça do Trabalho

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Da Redação

sexta-feira, 28 de outubro de 2005

Atualizado às 09:03

 

Conselho aprova Sistema Único de Cálculo da Justiça do Trabalho

 

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou resolução na qual se cria o Sistema Único de Cálculo que possibilitará a uniformização na apuração e atualização dos débitos trabalhistas pelas Varas onde os processos estão em execução. O relator, ministro João Oreste Dalazen, destacou a urgência nessa uniformização em face dos múltiplos critérios adotados pelos 24 Tribunais Regionais que resultam "no indesejável tratamento desigual às partes".

 

O novo sistema institui a Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas a ser atualizada a cada mês, de acordo com a variação da TR (Taxa de Referência) ou outro índice que venha a substitui-la. A vigência começa no dia 1º de novembro e, de acordo com a resolução aprovada pelo Conselho, essa tabela substituirá todas as demais editadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

 

O ministro Dalazen elogiou o trabalho do servidor do TRT de Sergipe, Euler Prado Rocha, que concebeu o novo sistema depois de estudo dos critérios adotados pelos TRTs até hoje. Dalazen destacou o desprendimento, zelo e dedicação do servidor no desenvolvimento do novo sistema.

 

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Íntegra da Resolução nº 8/2005 que institui o Sistema Único de Cálculo:

 

"O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o decidido na sessão de 27 de outubro último,

 

Considerando que compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho expedir normas gerais que se refiram a sistemas relativos a atividades auxiliares comuns que necessitem de coordenação central conforme o disposto no art. 5º, inciso II, do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

 

Considerando a ausência de uniformização no sistema de cálculos trabalhistas, atualmente sujeito a critérios díspares no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho e das Varas do Trabalho;

 

Considerando a imperiosa necessidade de padronização de critérios para se afastar o tratamento desigual emprestado às partes conforme a Região de que emane o cálculo do débito trabalhista;

 

Considerando a conveniência de adoção de um sistema unificado de cálculos na Justiça do Trabalho que viabilize o compartilhamento de dados entre usuários internos e externos, visando o melhor atendimento dos princípios constitucionais da eficiência, da publicidade e da presteza na outorga da prestação jurisdicional;

 

Considerando o aprimoramento (nova versão) encetado no Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho (SUCJT), atualmente franqueado aos interessados no sítio do Tribunal Superior do Trabalho, ao implementar novas funcionalidades visando atender às necessidades dos usuários,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º.É aprovada a Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas, constante do Anexo I, que será aplicada na elaboração de todos os cálculos de débitos trabalhistas no âmbito da Justiça do Trabalho.

 

§ 1º: A Tabela Única será disponibilizada a todos os interessados nos sítios da internet do Conselho superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho.

 

§ 2º. Caberá à Assessoria Econômica do Tribunal Superior do Trabalho:

 

I -promover a atualização da Tabela Única, até o terceiro dia útil de cada mês, de acordo com a variação da TR, ou mediante outro índice por que venha a ser substituída, do dia 1º ao último dia de cada mês;

 

II - incorporar os novos coeficientes de atualização monetária à Tabela Única disponibilizada na forma do § 1º.

 

Art. 2º. É aprovado, integrado pela Tabela Única a que se refere o art. 1º, o Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho - SUCJT (versão2.4) que será disponibilizado a todos os interessados nos sítios da internet do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho.

 

Art. 3º. A Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas vigerá a partir de 1º de novembro de 2005 e sucederá a todas às demais tabelas afins editadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho."

 

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