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Seminário

Cade quer ver suas decisões confirmadas pelo Judiciário

A afirmação foi feita pelo presidente do Conselho, Vinicius Marques de Carvalho.

Da Redação

terça-feira, 4 de junho de 2013

Atualizado às 10:58

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) quer implementar suas decisões e vê-las confirmadas pelo Judiciário. A afirmação foi feita pelo presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Vinicius Marques de Carvalho, ao destacar que discutir defesa da concorrência junto com o Poder Judiciário "é algo de vital importância para o Cade". Ele fez, nesta segunda-feira (3/6), a abertura do seminário "A Defesa da Concorrência e o Poder Judiciário". Segundo Vinicius Carvalho, é importante "que o Judiciário indique ao Cade os caminhos mais adequados para se proferir decisões, respeitando todas as liberdade constitucionais".

O presidente do Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes), João Grandino Rodas, afirmou: "É justamente do encontro das decisões do Cade e da Justiça, tanto sobre o aspecto formal quanto do aspecto de mérito, que nós vamos decantar qual será o direito anti-truste brasileiro, que será o mais justo, o mais apto a resolver as questões fundamentais para as quais exista, justamente o direito concorrencial. Ou seja, termos empresas que produzem bem e o mais barato possível e termos consumidores que paguem o mínimo possível pelo melhor produto imaginável". O presidente do Cade ressaltou que, "se o que o Cade faz é aplicar a lei, é natural que o Judiciário possa, pela nossa estrutura constitucional, avaliar se o órgão interpretou adequadamente uma lei ou não. E isso é importante para que o Cade aperfeiçoe seus processos decisórios e o mérito das suas decisões".

O desembargador Nino Toldo, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), afirmou que o Judiciário tem papel relevante na efetivação da defesa da concorrência no Brasil, já que as decisões administrativas, por princípio constitucional, são passíveis de recorribilidade e suscetíveis a revisão. "Nesse sentido, sensíveis à importância dos litígios frequentes que envolvem o direito da concorrência no Brasil, o Cade, o Cedes, a Ajufe e o CJF promovem este seminário". Toldo destacou que a Constituição de 1988 estabelece como meta fundamental a construção de uma sociedade solidária que assegure existência digna a todos. "Dentro desse espírito, fixa também a meta de construir uma ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, observados os princípios da livre concorrência e da defesa do consumidor".

Ele acrescentou que "compete ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, cujo ator fundamental é o Cade, a promoção de uma economia competitiva, por meio de prevenção e da repressão de ações que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência no Brasil. A defesa da livre iniciativa não visa proteger o concorrente individual, mas sim a coletividade que se beneficia da existência de um livre mercado ao proporcionar aos cidadãos preços mais justos e produtos de maior qualidade, diversificação e inovação".

Presidindo os trabalhos de abertura do seminário, o ministro Arnaldo Esteves Lima, corregedor-geral da Justiça Federal, lembrou que a Constituição prevê, no seu artigo 173, que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise a dominação dos mercados, a eliminação da concorrência e o aumento arbitrário dos lucros. "Ao celebrar o aniversário da Lei 12.529, esse seminário terá a oportunidade de abordar o rico temário proposto, cuja finalidade essencial será o aperfeiçoamento do domínio das matérias focalizadas, sempre a bem da coletividade", afirmou.

Promovido conjuntamente pelo Cade, Ajufe, Cedes e o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), o evento está sendo realizado nesta segunda-feira (3/6) e amanhã no auditório do CJF, em Brasília. O seminário tem como objetivo a troca de conhecimentos entre os técnicos do sistema de defesa da concorrência no Brasil e os magistrados que enfrentam processos judiciais com temas atinentes à lei 12.529/1, que dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.

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