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TJ/SP instala hoje Vara do Juizado Especial Criminal Central

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Da Redação

segunda-feira, 7 de novembro de 2005

Atualizado às 09:47

 

TJ/SP instala hoje Vara do Juizado Especial Criminal Central

 

O desembargador Luiz Elias Tâmbara, presidente do TJ/SP, instala hoje a Vara do Juizado Especial Criminal Central. A solenidade de instalação ocorrerá às 16h30, na Rua Abraão Ribeiro, 313, local onde funciona o fórum. Essa é a 91a instalação realizada pela atual presidência do TJ, e só foi possível graças ao remanejamento de funcionários dos cartórios do próprio fórum. O cartório da Vara do Juizado Especial Criminal Central contará com 1 diretora, 3 escreventes-chefe, 7 escreventes, 3 auxiliares, 7 estagiários do CIEE, 3 oficiais de justiça fixos, e 14 oficias de justiça que prestam serviço no Juizado.

 

O horário de atendimento ao público será das 10h às 18h. O juiz designado para assumir a Vara do Juizado Especial Criminal Central é o doutor José Zoega Coelho.

 

Segundo dados do último movimento judiciário, a média de processos em andamento no Juizado Especial Criminal Central é de 27.954, e, aproximadamente 1.700 novas ações entram mensalmente no Juizado. O juiz diretor do Fórum é o doutor Alex Tadeu Monteiro Zilenovski. A última instalação realizada no Fórum, foi a da 31a Vara Criminal, em 8 de julho de 2005.

 

Além das 31 Varas Criminais, também funcionam no Fórum da Barra Funda, o Departamento de Inquéritos Policiais, Departamento de Execuções Criminais, 1º Tribunal do Júri (Central) e o 5º Tribunal do Júri (Pinheiros).

 

Existem atualmente 296 Juizados Especiais instalados no Estado de São Paulo, sendo que aproximadamente, 90 são cumulativos; Cíveis e Criminais. Há duas Varas dos Juizados Especiais Criminais instalados, sendo uma, na região de Itaquera (São Paulo) e outra, na cidade de Ribeirão Preto. Nas cidades de São Vicente, Guaratinguetá e Piracicaba, as Varas dos Juizados Especiais são cumulativas; Cíveis e Criminais.

 

A competência do Juizado Especial Criminal é a de julgar questões referentes às infrações penais de menor potencial ofensivo cuja pena máxima não ultrapasse dois anos, definidas na Lei 9.099/95.

A autoridade policial, ao tomar conhecimento da ocorrência, lavrará o termo circunstanciado, que será encaminhado imediatamente ao Juizado, e, considerando a peculiaridade de cada caso, determinará que as partes compareçam, de pronto ou em prazo determinado pelo Juízo, ao Juizado Especial.

 

A parte será cientificada de que poderá comparecer acompanhada de advogado da sua confiança e que, na falta deste, será designado um advogado dativo. Quando da lavratura do termo circunstanciado, a autoridade policial requisitará os exames periciais necessários e mandará juntar as informações sobre os antecedentes do autor do fato.

 

Na audiência preliminar, presentes o representante do Ministério Público, o autor do fato, a vítima e, se necessário, o representante civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

 

Não havendo composição e, se tratando de ação penal, o juiz designará audiência de instrução e julgamento, renovando a proposta de conciliação. Oferecida a denúncia ou queixa, o juiz designará audiência de instrução e julgamento. Antes do despacho de recebimento ou rejeição da denúncia ou queixa, o acusado apresentará defesa prévia à acusação formal. Na mesma audiência serão ouvidas a vítima e as testemunhas da acusação e da defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se aos debates orais e em seguida à prolação da sentença.

 

Em tempo:

 

O Conselho Superior da Magistratura é composto pelos desembargadores Luiz Elias Tâmbara (presidente), Mohamed Amaro (1º vice-presidente) e José Mario Antonio Cardinale (corregedor-geral da Justiça).

 

O Conselho Supervisor dos Juizados Especiais é composto pelos desembargadores Luiz Elias Tâmbara (presidente), Celso de França Bonilha, José Geraldo de Jacobina Rabello, Moacir Andrade Peres e pelos juízes de direito Mônica Rodrigues Dias de Carvalho, Enio Móz Godoy e Ana Cláudia dos Santos.

 

Próximas instalações/inaugurações:

 

8/11 - Vara do Juizado Especial Cível e Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Santos e 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca de Praia Grande;

 

17/11 - 1ª e 2ª Varas Criminais da Comarca de Barueri e 1ª, 2ª e 3ª Varas da Família e das Sucessões e da 4ª Vara Criminal da Comarca de Osasco; 4ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra;

 

25/11 - Instalação da Comarca de Águas de Lindóia;

 

5/12 - 3ª Vara Criminal e da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira;

 

13/12 - Vara do Júri e da Infância e da Juventude da Comarca de Taubaté.

 

Central

 

Totais de Feitos por Competência

 

Dados atualizados em 9/2005

Competência

Feitos em Andamento

Feitos Distribuídos

Feitos Cíveis

580.526

27.083

Feitos da Jurisdição Criminal Comum

162.643

8.339

Feitos do Júri (após Pronúncia)

3.176

44

Feitos da Execução Criminal

0

0

Feitos do Juizado Especial Criminal

27.954

1.711

Feitos da Infância e Juventude

2.910

215

Feitos da Execução Fiscal

1.236.958

26.676

Feitos do Juizado Especial Cível

115.899

2.310

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