MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Processo não pode ser extinto por desistência do autor quando há discordância do réu
Resolução de mérito

Processo não pode ser extinto por desistência do autor quando há discordância do réu

Decisão determinou retorno dos autos ao tribunal de origem.

Da Redação

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Atualizado às 09:02

A 3ª turma do STJ deu provimento ao REsp interposto por empresa que reivindicava a não extinção de processo em razão da desistência de autora da ação, após manifestação de discordância do réu. Segundo a decisão, o processo "não pode ser entendido simplesmente como um modo de exercício de direitos pelo autor, mas como um instrumento do estado para o exercício de uma função sua, qual seja, a jurisdição".

A recorrida, uma empresa de gás, ajuizou ação de revisão contratual, no entanto, requereu a extinção do processo. A ré, uma financeira, então manifestou discordância, que foi considerada destituída de fundamento razoável pelo juízo de 1º grau, que decidiu pela extinção da matéria sem resolução de mérito.

Não contente com a sentença, a financeira interpôs recurso sob a alegação de que é "imprescindível a concordância do réu com o pedido de desistência da ação feito pelo autor, após a contestação, para que possa haver homologação e extinção do processo sem resolução do mérito". Contudo, a sentença foi mantida pelo TJ/RS, sendo reformado apenas o valor dos honorários. A empresa ré então recorreu ao STJ reafirmando os argumentos até então apresentados.

Ao analisar a matéria, a ministra Nancy Andrighi, relatora, afirmou que a desistência da ação pelo autor depende do consentimento do réu "porque ele também tem direito ao julgamento de mérito da lide". Entendeu, ainda, que na ação em questão, a recorrente não ofereceu resistência "destituída de fundamento razoável", pois a discordância foi fundamentada no direito ao julgamento de mérito da demanda, o que "possibilitaria a formação da coisa julgada material, impedindo a propositura de nova ação com idênticos fundamentos".

Concluiu, então, não ser possível a extinção do processo sem resolução de mérito e determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem.

Confira a íntegra do acórdão.