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TJ/RJ

Caso de Luana Piovani não se enquadra em lei Maria da Penha

Decisão é da 7ª câmara Criminal do TJ/RJ.

Da Redação

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Atualizado às 09:16

A 7ª câmara Criminal do TJ/RJ entendeu que o Juizado da Violência Doméstica e Familiar não tem competência para julgar denúncia de agressão feita pela atriz Luana Piovani contra o ex-namorado Dado Dolabella. O desembargador Sidney Rosa da Silva, relator, determinou o retorno dos autos à 27ª vara Criminal da Comarca da Capital.

Ao ajuizar embargo infringente e de nulidade, a defesa de Dado Dolabella sustentou incompetência do Juizado em questão para julgar o mérito da ação, sob o argumento de que a denúncia de agressão não poderia ser enquadrada na lei Maria da Penha (lei 11.340/06).

Tais alegações foram considerados procedentes pelo relator. Segundo ele, uma simples análise dos personagens do processo, "leva a concluir que a indicada vítima, além de não conviver em relação de afetividade estável como o réu ora embargante, não pode ser considerada uma mulher hipossuficiente ou em situação de vulnerabilidade".

O desembargador discorreu, então, sobre o histórico da lei Maria da Penha e afirmou que sua aplicação é guiada "pelo binômio 'hipossuficiência' e 'vulnerabilidade' em que se apresenta culturalmente o gênero mulher no conceito familiar, que inclui relações diversas movidas por afetividade ou afinidade". Disse, então, que casos de agressão de namorado contra namorada podem ser enquadrados na referida norma.

Ressaltou, contudo, que no caso em questão, é "público e notório que a indicada vítima nunca foi uma mulher oprimida ou subjugada aos caprichos do homem".

"Aplicar essa importante legislação a qualquer caso que envolva o gênero mulher, indistintamente, acabaria por inviabilizar os Juizados de Violência Doméstica e Familiar, diante da necessidade de se agir rapidamente e de forma eficiente para impedir a violência do opressor contra a oprimida, bem como, não se conseguiria evitar a impunidade", afirmou Sidney Rosa da Silva.

Votou, então, pela anulação da sentença e pelo retorno dos autos à 27ª vara Criminal da Comarca da Capital, "para que proferira outra sentença".

  • Processo: 0376432-04.2008.8.19.0001

Confira a íntegra do acórdão.

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