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TRT/SP julga greve na Volkswagen não-abusiva

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Da Redação

sexta-feira, 11 de novembro de 2005

Atualizado às 09:20


TRT/SP julga greve na Volkswagen não-abusiva

Ontem, os juízes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TRT/SP julgaram, por unanimidade, não-abusiva a greve dos empregados da fábrica da Volkswagen em São Bernardo do Campo/SP. Em decorrência deste entendimento, os dias parados não poderão ser descontados dos salários dos trabalhadores. Além disso, por maioria de votos (5 a 3), a SDC arbitrou em R$ 4.750 o pagamento mínimo da Participação nos Lucros ou Resultados aos metalúrgicos.

De acordo com o voto da juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, relatora do Dissídio Coletivo de Greve, a montadora e seus funcionários terão 15 dias de prazo para formar uma comissão composta por 3 empregados eleitos pelos trabalhadores e igual número de membros pela empresa (empregados ou não). A comissão terá 60 dias para analisar um eventual complementação à PLR de 2005.

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