MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Criança terá nome de duas mães em certidão de nascimento
TJ/GO

Criança terá nome de duas mães em certidão de nascimento

O pedido para que o nome da mãe biológica também constasse na certidão de nascimento da garota partiu da própria mãe socioafetiva.

Da Redação

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Atualizado às 08:43

Uma menina de nove anos passará a ter o nome de sua mãe adotiva e sua mãe biológica em sua certidão de nascimento. A adoção poliafetiva foi concedida nesta terça-feira, 13, pelo juiz Wagner Gomes Pereira, do Juizado da Infância e Juventude de Rio Verde/GO. A menina, entretanto, passará a usar o sobrenome dos pais adotivos. O pai biológico da criança é desconhecido.

O pedido para que o nome da mãe biológica também constasse na certidão de nascimento da garota partiu da própria mãe socioafetiva, que cuida da menina desde que ela tinha um ano. A criança é filha biológica de sua sobrinha, que não tinha condições psicológicas nem afetivas para cuidar de garota e, por isso, permitiu que a tia e seu marido adotassem sua filha.

A criança declarou em juízo que possui duas mães e um pai e que são pessoas de quem ela gosta muito. Contou, ainda, que tem dois irmãos por parte de sua mãe biológica, com os quais mantém contato.

A mãe biológica da menina disse que concordou com a adoção, confirmou o vínculo afetivo da filha com seus tios e ainda observou que ela é muito bem tratada pelo casal. No entanto, ela manifestou tristeza com a possibilidade de seu nome ser excluído da certidão de nascimento, uma vez que, em razão de seu parentesco com a família, tem laços estreitos com a criança.

"Não obstante inexista previsão legal nesse sentido, mas considerando a existência de fortes vínculos afetivos entre as partes, vez que a criança reconhece ambas como suas mães, não vejo razão para não acatá-lo", afirmou o juiz, para quem "o rompimento desse vínculo pode comprometer seu sadio desenvolvimento, influindo, ainda, na formação de sua personalidade", destacou.

Apesar do art. 41 do ECA (lei 8.069/90) prever, como efeito da adoção, o desligamento de qualquer laço afetivo com pais e parentes, o magistrado entendeu que o que deve prevalecer é o maior e melhor interesse da criança.

O processo corre em segredo de Justiça.

(Fonte: TJ/GO)

Patrocínio

Patrocínio Migalhas