MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CJF aprova anteprojeto que aumenta o número de desembargadores nos TRFs

CJF aprova anteprojeto que aumenta o número de desembargadores nos TRFs

x

Da Redação

segunda-feira, 21 de novembro de 2005

Atualizado às 09:51

 

CJF aprova anteprojeto que aumenta o número de desembargadores nos TRFs

 

Foi aprovado na sexta-feira pelo colegiado do Conselho da Justiça Federal texto de anteprojeto de lei que amplia o número de desembargadores federais nos TRFs. O anteprojeto aumenta de 27 para 51 o número de desembargadores nos TRFs da 1a, 2a e 4a Regiões, de 43 para 97 no TRF da 3a Região, e de 15 para 43 no TRF da 5a Região. Em relação ao número de servidores, propõe-se a criação de 2.773 cargos efetivos nos tribunais, sendo 1.544 de analistas judiciários, 1.229 de técnicos judiciários e 1.779 cargos em comissão.

 

O presidente do Conselho, ministro Edson Vidigal, ressaltou a importância dessa proposta, que serve como alternativa ao projeto de lei de criação de novos Tribunais Regionais Federais, em tramitação no Congresso Nacional. Para o ministro, os gastos públicos com a ampliação desses cargos serão bem menores do que com a instalação de novos tribunais, que pressupõe a construção de novas sedes. Segundo ele, o aumento do número de desembargadores possibilitará também a realização de turmas itinerantes, no texto do anteprojeto chamadas de "câmaras regionais", iniciativa que na sua opinião imprime maior celeridade nos julgamentos. A idéia das turmas itinerantes é reunir todos os processos relativos a determinada localidade sob a jurisdição do Tribunal, deslocar a turma até o local e lá realizar a sessão de julgamento. As sustentações orais, nesses casos, poderiam ser feitas por videoconferência.

 

O ministro destacou também a "experiência pioneira do Tribunal Regional Federal da 3a Região, que no último mês realizou uma turma itinerante em Ribeirão Preto/SP. De acordo com a desembargadora federal Diva Malerbi, presidente do TRF 3a, a experiência foi positiva e demonstrou que a itinerância é uma alternativa viável. Ela anunciou a realização de outra turma itinerante da terceira região em Campo Grande/MS.

 

Conforme o texto aprovado, "os Tribunais Regionais Federais instalarão a Justiça Itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição", no primeiro grau de jurisdição. A Justiça itinerante de primeiro grau deverá ser instalada nos municípios mais populosos da Região, bem como nos mais distantes da sede da vara da Justiça Federal.

 

Os Tribunais Regionais Federai, pelo texto, poderão funcionar também de modo descentralizado, constituindo câmaras regionais. As câmaras seriam compostas por, no mínimo, três desembargadores, nas capitais dos estados que integram cada Região, salvo na capital onde tem sede, e nas cidades mais populosas, conforme fixado em Regulamento. Essas câmaras funcionariam duas vezes por mês, com pautas previamente publicadas, nas quais seriam incluídos processos com recursos de partes residentes nos municípios integrantes da Região que tem como centro a cidade onde forem instaladas.

 

Essas câmaras, conforme o anteprojeto, deverão ser compostas por juízes federais titulares sediados na capital do estado a que pertence a cidade onde serão instaladas. Esses juízes serão convocados, unicamente, para atuarem nos processos que lhe forem distribuídos, sem prejuízo da atuação nas varas onde estão lotados.

 

Os gabinetes dos desembargadores, no texto, terão o número máximo de quinze servidores, aí incluídos os ocupantes de cargos de confiança e funções comissionadas, bem como os requisitados de outros órgãos.

 

Outra previsão do texto é a proibição de designar parentes dos magistrados em atividade ou aposentados há menos de cinco anos, para os cargos em comissão, exceto se admitidos no quadro permanente de pessoal por concurso público.

 

O anteprojeto também determina que nenhum dos cargos a serem criados seja provido sem a especialização prévia e concomitante de uma ou mais turmas em matéria penal, com exclusividade, em cada Tribunal.

 

De acordo com a desembargadora Diva Malerbi, mesmo com a aprovação do anteprojeto, a terceira região ainda assim ficará com o dobro do número de processos distribuídos nas demais regiões, daí a "necessidade inadiável" de aprová-lo.

 

O presidente do TRF 5a, desembargador federal Francisco Cavalcanti, chamou a atenção para a Lei Complementar n. 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Sua preocupação refere-se ao impacto que será gerado com os novos salários, e dessa forma sugere um prazo de cinco anos para implantação gradativa dos cargos. O ministro Felix Fischer, pela mesma razão, também defendeu a implantação gradativa desses cargos. O ministro Vidigal esclareceu que já foram negociados com a área econômica do Governo Federal e já estão incluídos no orçamento de 2006 recursos para a implantação desses novos cargos.

 

O anteprojeto já havia sido aprovado com ressalvas no dia 30 de junho passado, uma vez que não houve consenso em relação ao número de cargos de servidores e funções comissionadas a serem criados. O processo foi então redistribuído ao coordenador-geral da Justiça Federal, ministro José Arnaldo da Fonseca, que nesta sessão apresentou seu voto em relação a esses números. Em seu voto, ele manifestou sua preocupação com a remessa do anteprojeto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que segundo ele pode atrasar a tramitação do anteprojeto.

 

A sessão do Conselho, está sendo realizada no Plenário do Tribunal Regional Federal da 3a Região, em São Paulo/SP, e transmitida ao vivo, por videoconferência, aos cinco TRFs, ao STJ e ao CJF.

 

__________________