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De volta à tona. Obras de transposição do Rio São Francisco continuam suspensas

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Da Redação

sexta-feira, 25 de novembro de 2005

Atualizado às 08:10

 

De volta à tona. Obras de transposição do Rio São Francisco continuam suspensas

 

Mantida liminar que determinara a suspensão do procedimento de licenciamento ambiental, que se encontra em tramitação no Ibama, para a obra de transposição do Rio São Francisco, e dos efeitos da Licença Prévia 200/2005, concedida pelo Ibama ao PISF. Ainda de acordo com a liminar, o Ibama ficara proibido de conceder licença de instalação para o Projeto de Integração da Bacia do Rio São Francisco com Bacias do Nordeste Setentrional; e a União, de praticar qualquer ato tendente à concretização do Projeto de Integração da Bacia do São Francisco. A liminar também ordenou oitiva das comunidades indígenas da Bacia e conseqüente avaliação do Congresso Nacional, para aprovação ou não do referido projeto. O Presidente do TRF-1ª Região, Aloísio Palmeira Lima, indeferiu pedido de suspensão da liminar concedida pela Juíza Federal da 14ª Vara da Seção Judiciária da Bahia por concluir que a decisão não vislumbrava grave lesão à ordem pública ou à ordem jurídica, conforme aventado pelo Ibama.

 

O Ibama alegou em suas razões que a medida retardaria a execução do projeto que visa ao abastecimento de população que sofre com o Polígono das Secas e retardaria o desenvolvimento da região do semi-árido. Também ponderou que a medida estaria a anular ações administrativas já desenvolvidas.

 

Para o Desembargador Federal Presidente do TRF, a liminar hora questionada está baseada no princípio dominante da precaução, prevalecendo a necessidade de proteger o meio ambiente de impactos que a execução do projeto pode causar tanto às comunidades ribeirinhas e indígenas quanto à fauna e flora. A decisão enfatiza que, para o licenciamento se efetivar de acordo com a lei, seriam necessários os estudos técnicos complementares, diagnósticos mais precisos para formar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Outro fator levantado pela decisão foi que, para aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas, a Constituição exige a autorização do Congresso Nacional, ainda não providenciada.

 

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