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Procedimento

CNJ abre PADs e afasta cinco magistrados de suas funções

Foram afastados o presidente do TRE/RR; um desembargador e juiz Federal, ambos do TRF da 3ª região; um juiz do TJ/BA e o juiz titular do 13º JEC de São Luís/MA.

Da Redação

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Atualizado às 09:18

O CNJ abriu na última segunda-feira, 23, quatro PADs e afastou cinco magistrados de suas funções: o presidente do TRE/RR; um desembargador e juiz Federal, ambos do TRF da 3ª região; um juiz do TJ/BA e o juiz titular do 13º JEC de São Luís/MA.

PAD - I

O presidente do TRE/RR é acusado de conduta incompatível com a atividade judicante em pelo menos quatro situações, como suposta violação do dever de imparcialidade ao conduzir uma representação eleitoral e atuação questionável frente ao cargo de corregedor-regional eleitoral.

Conforme é relatado no processo, ele teria realizado "inspeções eleitorais" no interior de RR - antes de assumir o cargo de corregedor eleitoral - usurpando a competência de juízes eleitorais, além de ter expedido "recomendação interpretativa" sobre temas específicos, como a possibilidade de registro de candidatura daqueles que tiveram contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral.

Outras situações relatadas no processo são a nomeação de duas filhas do desembargador para exercerem cargos em comissão no âmbito do Estado de RR e atuação jurisdicional com vício nos autos de um MS.

Em seu voto-vista, o conselheiro Fabiano Silveira afirmou que não há necessidade de abertura prévia de sindicância para a apuração das denúncias, que podem ser apreciadas por meio do PAD.

PAD - II

Um desembargador e um juiz Federal, ambos do TRF da 3ª região, foram acusados pela procuradoria Regional da República da 3ª região de desvio funcional e favorecimento a partes específicas em um processo em trâmite na 1ª vara Federal de Ponta Porã/MS.

O favorecimento teria ocorrido com o julgamento de um MS durante a realização de uma força-tarefa na vara, em janeiro de 2011. O objetivo do trabalho era processar e julgar feitos envolvendo acusados presos. No entanto, durante a força-tarefa, o juiz incluiu na pauta dos trabalhos e julgou MS apresentado por um frigorífico, que pedia a liberação de bens que estavam retidos para pagamento de dívidas tributárias em favor da União. A decisão proferida resultou na liberação dos bens da empresa.

A abertura do processo contra os magistrados havia sido feita pela então relatora da sindicância, a ex-corregedora Eliana Calmon, em julho de 2012, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista. Ao retomar o julgamento nesta segunda-feira, 23, o ministro JB, presidente do CNJ, acompanhou o voto da então relatora, pela instauração do processo contra os magistrados.

PAD - III

Um juiz do TJ/BA também foi afastado de seu cargo por com adoções ilegais de cinco crianças de uma mesma família do interior do Estado. A proposta de abertura do PAD e de afastamento do juiz foi apresentada em plenário pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão.

PAD - IV

Um juiz do 13ª JEC de São Luís/MA também foi afastado de seu cargo. O magistrado era alvo de cinco processos na corregedoria-Geral de Justiça do Estado do MA por supostas faltas disciplinares cometidas em processos em trâmite no Juizado.

Ao proferir suas decisões, ele impunha às empresas processadas pesadas multas por eventual descumprimento de decisões. Em seguida, determinava o bloqueio de bens ou valores das empresas por meio de penhora judicial. Os valores levantados eram da ordem de até R$ 7 milhões.

Segundo a Corregedoria local, o magistrado estaria utilizando subterfúgios processuais para impedir o julgamento dos processos disciplinares em que era investigado, por isso os processos foram remetidos para a corregedoria Nacional de Justiça. Ao todo, 11 instrumentos jurídicos foram utilizados pelo magistrado para postergar o julgamento dos processos, segundo a corregedoria do TJ/MA.

O pedido de abertura de processo foi feito pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão. Para ele, ainda que "esse Conselho não possa adentrar o mérito do ato judicial para estabelecer qual seria a multa diária que a causa demandaria, resta muito evidente que a intervenção se faz necessária para que apure os motivos pelos quais, em processos sob a presidência do reclamado, o acúmulo da multa acabou por se tornar mais vantajoso ao autor do que a própria solução do litígio".

Segundo o ministro, o processo administrativo disciplinar deve investigar se o magistrado cumpriu com independência, serenidade e exatidão as disposições legais quando fixou e majorou multa diária desproporcional ao conteúdo econômico da demanda, se atuou com prudência ao determinar o levantamento de valores acumulados a título de multa cominatória sem determinar a adoção das cautelas de estilo, entre outros fatos.

Fonte: CNJ

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