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PL 6.397/13

Câmara conclui votação da minirreforma eleitoral

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Eduardo Cunha, alterado por emendas e destaques. Matéria retorna ao Senado.

Da Redação

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Atualizado às 09:14

O plenário da Câmara concluiu nesta terça-feira, 22, a votação da minirreforma eleitoral (PL 6.397/13), que altera normas para a propaganda eleitoral na TV e na internet e simplifica a prestação de contas dos partidos. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Eduardo Cunha, alterado por emendas e destaques. Devido às mudanças, a matéria retorna ao Senado.

O projeto estabelece, ainda, como a Justiça deverá analisar as contas de campanha, limitando o poder de auditoria da Justiça Eleitoral sobre a contabilidade, a prestação de contas e as despesas de campanha eleitoral dos partidos.

"A fiscalização de que trata o caput tem por escopo identificar a origem das receitas e a destinação das despesas com as atividades partidárias e eleitorais, mediante o exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos políticos, comitês e candidatos, sendo vedada a análise das atividades político-partidárias ou qualquer interferência em sua autonomia", determina o PL.

Alterações

Na semana passada, por meio de destaque do PMDB em apoio ao PSol, o plenário retirou do texto uma das mudanças que permitia a empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público doarem recursos às campanhas indiretamente, por meio de subsidiárias, por exemplo.

Esse destaque também retirou a possibilidade de doações das associações sem fins lucrativos cujos associados não fossem concessionários ou permissionários de serviços públicos nem beneficiados com recursos públicos.

Ainda na semana passada, foi aprovada emenda do deputado Anthony Garotinho que limita a prestação do parcelamento de multas eleitorais a 10% da renda da pessoa.

O plenário aprovou ainda emenda do deputado Sandro Alex que limita o número de fiscais por partido a dois em cada seção eleitoral. Atualmente, a lei não impõe limites.

Propaganda

O plenário rejeitou, por 162 votos a 127, destaque do PT que pretendia manter, na legislação atual, a permissão para propaganda em bens particulares. Assim, o texto aprovado pela Câmara proíbe a propaganda eleitoral em bens particulares com placas, faixas, cartazes, bandeiras, pinturas, cavaletes e bonecos.

Será permitido apenas o uso de adesivos, limitados ao tamanho de 50x40 cm. Em carros, a propaganda poderá ocorrer apenas com adesivos microperfurados fixados nos para-brisas traseiros.

Nas vias públicas, será permitido o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.

A proposta permite que os comícios de encerramento da campanha durem até as 2h da manhã, mas os demais devem ser realizados entre 8h e 24h. O texto libera os carros de som e minitrios elétricos, desde que observado o limite de 80 decibéis medido a 7 metros de distância do veículo.

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