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lei 12.878/13

Lei permite mais rapidez para prisão preventiva de estrangeiros

De acordo com o texto, o MJ continua com a prerrogativa de examinar os pedidos e até de arquivá-los.

Da Redação

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Atualizado às 08:39

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira, 4, a lei 12.878/13, que altera o Estatuto do Estrangeiro (lei 6.815/80), para estabelecer nova disciplina à prisão cautelar para fins de extradição.

A norma confere mais rapidez ao procedimento e define o STF como o órgão judicial competente para decretar a prisão preventiva do acusado por crime internacional. De acordo com o texto, o MJ continua com a prerrogativa de examinar os pedidos e até de arquivá-los.

A lei ainda permite, em caso de urgência, que a prisão preventiva do extraditando seja decretada, mediante autorização judicial, independente do meio de comunicação do pedido. O pedido deve notificar o crime cometido e ser fundamentado, podendo ser apresentado por correio, fax, mensagem eletrônica, entre outros.

Outra possibilidade prevista no texto é que o pedido possa ser feito pela Interpol.

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