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Danos morais

Jovens expulsos de shopping não serão indenizados

Decisão é da 14ª câmara Cível do TJ/MG, por entender que os jovens se comportaram de modo inadequado ao fumar em local proibido, fazer gracejos e insultar uma jovem e estarem, aparentemente, alcoolizados.

Da Redação

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Atualizado às 08:43

Dois jovens que foram expulsos por seguranças em um shopping de Belo Horizonte/MG não receberão indenização por danos morais. Decisão é da 14ª câmara Cível do TJ/MG, que reafirmou entendimento de 1º grau de que os seguranças agiram no exercício regular do direito, bem como na legítima defesa de terceiro, uma vez que os jovens se comportaram de maneira inadequada.

Em sua defesa, um dos jovens alegou ter sido agredido injustificadamente, de forma violenta e desproporcional, pelos seguranças do shopping. De acordo com testemunhas, os jovens estavam alterados, aparentemente alcoolizados, e, ainda fumavam em local proibido, além de fazer gracejos e insultar uma jovem que estava nas dependências do local.

O desembargador Rogério Medeiros, relator, sustentou o entendimento de 1º grau e citou um trecho de Georges Ripert, no livro A Regra Moral nas Obrigações Civis, sobre boa-fé:

"É preciso inquietarmo-nos com os sentimentos que fazem agir os assuntos de direito, proteger os que estão de boa-fé, castigar os que agem por malícia, má-fé, perseguir a fraude e mesmo o pensamento fraudulento. (...) O dever de não fazer mal injustamente aos outros é o fundamento do princípio da responsabilidade civil; o dever de se não enriquecer à custa dos outros, a fonte da ação do enriquecimento sem causa".

  • Processo: 6570031-59.2009.8.13.0024

Confira a decisão.

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