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Recesso

Tribunais definem período de recesso no fim do ano

Confira qual será o período de recesso nos TJs do país. Lembrando que se você tem algum prazo nestes dias é melhor, e mais prudente, consultar o respectivo Tribunal de modo a obter o ato normativo e verificar se não houve alteração.

Da Redação

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Atualizado em 2 de dezembro de 2013 15:00

Em dezembro, os tribunais de todo o país definem qual será o período de recesso durante as festas de fim de ano. Nos Superiores, o intervalo será de 20/12 a 6/1, com exceção do TSE, cujo período ainda não foi definido.

Confira abaixo qual quando será o recesso nas Cortes Superiores. Lembrando que se você tem algum prazo nestes dias é melhor, e mais prudente, consultar o respectivo Tribunal de modo a obter o ato normativo e verificar se não houve alteração.

Recesso nos Superiores
Tribunal
Período
20/12 a 6/1
STJ
20/12 a 6/1

TST

20/12 a 6/1

TSE

-

STM
20/12 a 6/1
Fonte: Migalhas

No âmbito da JF, a suspensão dos prazos também ocorrerá entre 20/12 e 6/1. Veja abaixo como será o funcionamento dos TRFs.

Recesso nos TRFs
TRF
Período
1ª região
20/12 a 6/1
20/12 a 6/1
20/12 a 6/1
20/12 a 6/1
20/12 a 6/1
Fonte: Migalhas

Neste ano, a maioria dos TJs estabeleceu que o recesso ocorrerá no período de 20/12 a 6/1. Em alguns tribunais estaduais ainda não há norma que regulamente o recesso, mas já existe previsão de que o expediente ficará suspenso neste mesmo período. Confira abaixo qual será o período de recesso nos TJs do país.

Recesso nos TJs
UF
Período
Recesso: 20/12 a 6/1

Suspensão dos prazos: 7/1 a 21/1

AL
20/12 a 1/1
20/12 a 6/1
20/12 a 6/1
BA
20/12 a 6/1
CE
20/12 a 6/1
DF
20/12 a 6/1
Recesso: 20/12 a 6/1

Suspensão dos prazos: 7/1 a 21/1

20/12 a 6/1
MA
20/12 a 20/1
20/12 a 6/1
20/12 a 6/1
Recesso: 20/12 a 6/1

Suspensão dos prazos: 7/1 a 20/1

20/12 a 6/1
20/12 a 20/1
PE
23/12 a 2/1
PI

20/12 a 6/1

Recesso: 20/12 a 6/1

Suspensão dos prazos: 7/1 a 20/1

20/12 a 6/1
20/12 a 6/1
RO
20/12 a 6/1
RR
Recesso: 20/12 a 6/1

Suspensão dos prazos: 7/1 a 20/1

20/12 a 20/1
Recesso: 20/12 a 6/1

Suspensão dos prazos: 7/1 a 19/1

20/12 a 6/1
20/12 a 6/1
TO 20/12 a 6/1
Fonte: Migalhas

Alguns tribunais, como o MT e RS, concederam a suspensão de prazos processuais de 20/12 a 20/1, garantindo, assim, as férias dos causídicos. Na JT, a maioria dos TRTs adotou o período de recesso entre 20/12 e 6/1. Confira como será o intervalo nestes tribunais.

Recesso nos TRTs

TRT

Período

1ª região

Recesso: 20/12 a 6/1

Suspensão dos prazos: 16/12 a 10/1

2ª região

20/12 a 6/1

3ª região

Recesso: 20/12 a 6/1

Suspensão dos prazos: 7/1 a 19/1

4ª região

20/12 a 6/1

5ª região

20/12 a 6/1

6ª região

20/12 a 6/1

7ª região

20/12 a 6/1

8ª região

20/12 a 6/1

9ª região

20/12 a 6/1

10ª região

20/12 a 17/1

11ª região

20/12 a 6/1

12ª região

20/12 a 6/1

13ª região

20/12 a 6/1

14ª região

20/12 a 6/1

15ª região

20/12 a 6/1

16ª região

20/12 a 6/1

17ª região

20/12 a 19/1

18ª região

20/12 a 6/1

19ª região

20/12 a 6/1

20ª região

20/12 a 6/1

21ª região

20/12 a 6/1

22ª região

20/12 a 6/1

23ª região

20/12 a 6/1

24ª região

20/12 a 6/1

Fonte: Migalhas


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