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Improbidade

José Roberto Arruda e Jaqueline Roriz são condenados por mensalão do DEM

Decisão é da 2ª vara da Fazenda Pública do DF.

Da Redação

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Atualizado às 08:37

O ex-governador do DF José Roberto Arruda, a deputada Federal Jaqueline Roriz, Durval Rodrigues Barbosa e Manoel Costa de Oliveira Neto foram condenadas por improbidade administrativa, pelo envolvimento no esquema de corrupção conhecido como mensalão do DEM. Decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.

O MP/DF ajuizou ação acusando os réus Jaqueline Roriz e Manoel Neto de receberem propina das mãos de Durval Barbosa para apoiar a candidatura de José Roberto Arruda ao cargo de governador do DF. Em depoimento prestado na 2ª vara da Fazenda Pública, Durval Barbosa, delator do esquema de corrupção, confirmou todas as acusações constantes da inicial.

Depoimento

Segundo o TJ/DF, Barbosa contou que, em 2006,quando era Secretário de Estado para Assuntos Sindicais, recebeu em seu gabinete Jaqueline Maria Roriz e Manoel Costa de Oliveira Neto. Neste dia entregou a eles R$ 50 mil, dinheiro arrecadado como propina junto a prestadores de serviços de informática.

De acordo com o depoente, na ocasião os dois solicitaram ainda "3 a 5 rádios Nextel" para serem utilizados na campanha eleitoral de Jaqueline. Em outra oportunidade, Manoel Neto esteve novamente no gabinete de Durval e recebeu os rádios solicitados, bem como outra quantia em dinheiro.

Durval acrescentou que os valores entregues tinham por escopo garantir apoio político a Jaqueline Maria Roriz e José Roberto Arruda. Afirmou, então, que o compromisso de Roriz consistia em não pedir votos em apoio da coligação da candidata Maria de Lourdes Abadia.

Condenação

Os réus foram incursos nas penas do art. 12, da lei 8.429/92. As condenações de José Roberto Arruda, Jaqueline Roriz e Manoel Neto foram:

  • Ressarcimento integral do dano equivalente ao montante de R$ 300 mil, bem como pelos valores suportados pelo erário com a contratação dos rádios Nextel, estes a serem apurados em ulterior fase de liquidação, nos termos do art. 12, inciso I, da lei 8.429/92, com a devida atualização monetária e acrescido de juros de mora a partir da citação dos réus;
  • suspensão dos direitos políticos dos réus por 8 anos, e, por consequência, proibição de ocupar cargo público pelo mesmo período;
  • pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do dano causado ao erário, com juros e correção monetária a partir do trânsito em julgado da presente;
  • proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia, pelo prazo de 5 anos;
  • pagamento de danos morais, nos termos da fundamentação supra e nos limites do pedido inicial, no montante de R$ 200 mil para cada réu, a ser depositado em um fundo criado especialmente para esse fim, no âmbito do DF, nos moldes do art. 13 da lei 7.347/85, consoante futura indicação a ser feita pelo MP/DF.

Durval Barbosa também foi condenado, mas as penas foram extintas devido à delação premiada.

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