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Para o ex-presidente da OAB, Reginaldo de Castro, recesso forense não contraria a lei

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Da Redação

sexta-feira, 9 de dezembro de 2005

Atualizado às 10:38

 

Para o ex-presidente da OAB, Reginaldo de Castro, recesso forense não contraria a lei

 

O chamado recesso do Judiciário - que vai do próximo dia 20 até 6 de janeiro - é, na verdade, "feriado forense", de acordo com uma lei de quase 40 anos (Lei 5.010/66) e não está em conflito com o novo dispositivo constitucional, segundo o qual "a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente". Além disso, os próprios advogados são favoráveis ao "feriadão", porque também necessitam de "um período de descanso" no fim do ano.

 

A explicação é do ex-presidente da OAB, Reginaldo de Castro, membro vitalício do Conselho Federal da entidade e presidente da comissão instituída pela entidade para estudar a questão das férias forenses nos juizados e tribunais do País. Os tribunais superiores continuam a ter férias coletivas em janeiro e julho, sempre com um ministro de plantão, porque a emenda da reforma do Judiciário não modificou esse regime, e o STF, por exemplo, tem 11 integrantes, e não pode dar férias individuais. Segundo Reginaldo de Castro, a proibição das férias coletivas "não vai proporcionar maior celeridade na prestação da justiça".

 

"Na Europa e nos Estados Unidos, o Judiciário funciona com plantões nos recessos de verão e de inverno. O problema no Brasil é muito mais da legislação processual e falta de dinheiro, de investimento no Judiciário. A reforma do Judiciário não levou em conta, por exemplo, que os funcionários da Justiça vão tirar férias individuais, escalonadas, por períodos que, somados, equivalem às férias coletivas. Portanto, não vai adiantar nada".

 

Mas tanto o conselheiro da OAB como ministros do Supremo Tribunal Federal estão de acordo que a lei de 1966, que estabelece os feriados forenses, deve ser modificada pelo Congresso. Até hoje são feriados os dias da Semana Santa, a partir da quarta-feira, e até o Dia de Todos os Santos (1 de novembro), que há muitos anos deixou de ser feriado.

 

O CNJ - órgão de controle externo do Judiciário - aprovou, no último dia 29, resolução, pela qual os Tribunais de Justiça estaduais "poderão suspender o expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, através de sistemas de plantões". A resolução foi necessária porque havia uma dúvida sobre a abrangência da lei de 1966, que estabelece os feriados forenses apenas para a Justiça da União (varas e tribunais federais).

 

O CNJ, ao aprovar a resolução, considerou que o recesso do fim de ano "constitui antiga reivindicação dos advogados, sobretudo os de menor poder econômico e não vinculados a grandes escritórios profissionais". A OAB tem informações de que a grande maioria dos Tribunais de Justiça estaduais está preparando seus plantões para o chamado recesso de fim de ano, mas há dificuldades nas comarcas do interior, onde há apenas um juiz. Em janeiro e julho, os tribunais estaduais terão de funcionar, mas haverá turmas e seções - que às vezes são formadas por três magistrados - desfalcadas, em virtude da necessidade de escala de férias.

 

*A reportagem foi publicada na Gazeta Mercantil

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