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Juíza de Campo Grande/MS autoriza adoção para um casal de homossexuais

Da Redação

segunda-feira, 19 de dezembro de 2005

Atualizado às 08:06


Juíza de Campo Grande/MS autoriza adoção para um casal de homossexuais


Uma atitude inédita na Justiça Estadual aconteceu neste ano quando um casal de homossexuais sentou-se em frente à juíza da 1ª Vara de Infância e Adolescência de Campo Grande/MS, Dra. Maria Isabel de Matos Rocha, e expressou a vontade de adotar. O casal é de homens maduros e já se encontram habilitados, ou seja, estão na fila aguardando pelo adotado.


As assistentes sociais da 1ª Vara da Infância e Adolescência já haviam constatado que pessoas, as quais estavam se predispondo para adotar, embora não vivendo sob o mesmo teto, eram homossexuais, mas não assumiam. No caso acima, apenas um está habilitado visto que o casal não pode adotar, segundo as leis brasileiras. No estudo feito para habilitação foi feita uma análise detalhada para ver a situação da família, onde a criança poderá viver. As famílias desse casal aceitam e apóiam a adoção, lembrou a juíza relatando a nova situação.


O Estatuto da Criança e do Adolescente não admite adoção por casal homossexual, segundo os artigos 39 a 52 da Lei 8.609, de 1990, que regulam adoção no Brasil. Somente um casal formado por homem e mulher pode adotar. A nova constituição familiar não impede que crianças passem a viver em lares formados por pessoas do mesmo sexo. Prova disso, é que crianças e adolescentes adotados por um único genitor já podem estar vivendo em lares com o parceiro do genitor, formando uma função parental.


No país - O desembargador Jorge Magalhães, do TJRJ, anos atrás, foi o relator da Apelação Cível nº 1998.001.14332, decisão por unanimidade, que negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público que se insurgia contra a adoção de um menor por um homossexual professor de ciências.

Mas o menor, de 10 anos à época, dizia estar satisfeito com a nova família porque fora abandonado pelos pais biológicos e não houve nenhuma prova de ofensa ao decoro, ou aos costumes, ou à moral, que demonstrasse estar o menor sujeito à deformação de caráter.


Atualmente, esse assunto já ganhou notória aceitação, até mundialmente surgem leis que abonam não só a adoção como o reconhecimento das uniões entre homossexuais.

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