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Jurisprudência

STJ disponibiliza cinco novas súmulas para consulta

Todas foram aprovadas pela 1ª seção e são baseadas em teses firmadas em recursos representativos de controvérsia repetitiva.

Da Redação

segunda-feira, 12 de maio de 2014

Atualizado às 09:11

O STJ disponibilizou cinco novas súmulas para consulta no site da Corte. Na página de Súmulas Anotadas já é possível consultar os enunciados 506, 507, 508, 509 e 510 na íntegra.

Aprovadas em 26/3 pela 1ª seção da Corte Superior, todas são baseadas em teses firmadas em recursos representativos de controvérsia repetitiva.

  • Súmula 506
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PARTES E PROCURADORES
    "A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual. (Súmula 506, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 31/03/2014)"
  • Súmula 507
    DIREITO PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
    "A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.(Súmula 507, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 31/03/2014)"
  • Súmula 508
    DIREITO TRIBUTÁRIO - ISENÇÃO
    "A isenção da Cofins concedida pelo art. 6º, II, da LC n. 70/1991 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada pelo art. 56 da Lei n. 9.430/1996. (Súmula 508, PRIMEIRA SEÇÃO, Julgada em 26/03/2014, DJe 31/03/2014)"
  • Súmula 509
    DIREITO TRIBUTÁRIO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO
    "É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.(Súmula 509, PRIMEIRA SEÇÃO, julgada em 26/03/2014, De 31/03/2014)"
  • Súmula 510
    DIREITO ADMINISTRATIVO - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
    "A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.(Súmula 510, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 31/03/2014)"

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