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Manifestações

Copa é alvo de novos protestos no país

Movimentos sociais organizaram protestos simultâneos em grandes cidades em discordância com gastos do evento.

Da Redação

sexta-feira, 16 de maio de 2014

Atualizado em 15 de maio de 2014 17:18

"É chegado mesmo o momento em que os brasileiros, quer sejam oposição, quer sejam governo, devem entrar na discussão dos problemas sociais, com superioridade e franqueza, desinteresse e gravidade."

Goffredo da Silva Telles Junior

Com quase um ano de intervalo, o país assiste novamente a manifestações populares com diferentes reinvindicações. Dessa vez, os movimentos sociais organizaram protestos simultâneos em grandes cidades em discordância com gastos da Copa do Mundo.

Isso porque o dia 15 de maio foi batizado como "Dia Internacional de Lutas contra a Copa" pelo Comitê Popular da Copa, que reúne movimentos sociais e organizações que denunciam violações de direitos humanos e a repressão ao direito de manifestação.

Vandalismo

Tão logo começou, e surgiram as primeiras notícias de excessos, sempre à espreita em casos como esse.

No Centro de São Paulo, ao menos duas agências bancárias e uma concessionária da Hyundai - patrocinadora oficial da Copa - foram depredadas.

Ainda, quatro pessoas ficaram feridas durante o confronto de ontem.

No fim da tarde, a av. Paulista, no sentido da Consolação, estave interditada; os manifestantes liberaram apenas a faixa da esquerda para a passagem dos ônibus.

Constituição

As manifestações desta semana - e, espera-se, as que estão por vir com a iminência da Copa do Mundo de Futebol - colocam em lados opostos diferentes dispositivos constitucionais. Migalhas destaca alguns destes dispositivos.

A CF dispõe como direitos e garantias fundamentais a reunião das pessoas.

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

XXII - é garantido o direito de propriedade;"

Em contrapartida, quanto à segurança pública, a Carta Magna determina:

"Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos"

Intervenção do Judiciário

Em junho de 2013, quando diversas manifestações se alastraram pelo país, o STF suspendeu decisão do TJ/MG que impedia manifestantes de interditar ruas durante protestos no Estado.

À época, o relator, ministro Fux, considerou legítimas as manifestações populares realizadas sem vandalismo e preservou o poder de polícia estatal na repressão de eventuais abusos.

Para o ministro, o direito de reunião é um "componente indispensável à vida das pessoas e à própria existência de um substancial Estado Democrático de Direito".

Porém, o ministro criticou o uso de violência. Para ele, é contraditório protestar contra o mau uso do dinheiro público depredando prédios e bens que pertencem a toda a sociedade, "esse tipo de conduta não deve ser tolerada, seja pelo seu caráter violento, seja porque não é capaz de transmitir qualquer tipo de mensagem útil ao debate democrático".

O mesmo tribunal mineiro acaba de proferir decisão sobre as manifestações desta quinta-feira, 15, ao deparar-se com a questão: liberdade de manifestação versus direito de circulação pelas vias públicas.

O desembargador Caetano Levi Lopes deferiu liminar em ação do município de BH determinando que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal mantenham livres dois terços das pistas de rolamento em cada mão direcional das pistas por onde passar as manifestações das entidades em greve.

O descumprimento da decisão irá implicar em multa diária de R$15 mil por pista interditada, além do um terço que pode ser utilizado nas passeatas, em cada uma das vias especificadas na decisão.

Palavra-chave

Independente de excessos nas manifestações, o cerne dos movimentos pode ser resumido na palavra "mudança".

E o professor Goffredo da Silva Telles, que nesta sexta-feira, 16, celebraria 99 anos se vivo estivesse, delineou o que é esse sentimento na obra "O Povo e o Poder":

"Ela não é uma ideia, mas uma infinidade de ideias e, o que é mais grave, uma infinidade de ideias em movimento, a procura de um modelo, que nunca se afirma e sempre se renova. Muitas vezes, também, longe de ser um todo perfeito e acabado, é uma ideia fragmentada em elementos esparsos, elementos dispersos pelas consciências individuais..."

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