MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Advogado Décio Freire comenta definição da terceirização pelo STF
STF

Advogado Décio Freire comenta definição da terceirização pelo STF

Corte vai definir os contornos da terceirização no país.

Da Redação

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Atualizado às 09:43

O STF decidirá os limites da terceirização de mão de obra. O tema é discutido em milhares de ações em todos os tribunais trabalhistas brasileiros.

A Corte reconheceu repercussão geral em REsp que trata do assunto, patrocinado pelo escritório Décio Freire e Associados.

Veja entrevista exclusiva do sócio diretor da banca, o advogado Décio Freire.

____________

1) Qual a grande vantagem da terceirização para o empresário ?

Um dos argumentos justificadores da "terceirização" é uma melhor divisão do trabalho, e o aumento da eficiência da empresa. Toda empresa moderna precisa focar todos os seus esforços no seu core business., ou seja, nas atividades essenciais ao bom andamento e prosperidade do negócio, delegando aquilo que não seja essencial (secondary business).

Outro argumento que justifica a terceirização é a redução de custos da produção. Com efeito, se o terceiro pode fazer o serviço melhor, com um custo menor e respeitadas as normas trabalhistas, então mais uma vez a estratégia da terceirização se apresenta sensata, e eficaz.

2) Qual a expectativa para o julgamento ? Acredita que há chances de o STF acolher a terceirização ilimitada ?

Temos, por princípio e respeito aos julgadores, não comentarmos ou fazermos projeções a processos em tramitação. No entanto sabemos que este caso, agora com repercussão geral, poderá preencher uma lacuna que tem assoberbado o TST em 30 a 40% do volume de processos, por pura falta de definição definitiva do que é legítimo ou não terceirizar e o que seria atividade fim e atividade meio para fins de tornar a terceirização lícita ou ilícita. O certo é que conseguimos um feito perseguido por todos os setores, ao este processo ir à Repercussão Geral. Foi mais uma demonstração de modernidade, independência, soberania e lucidez do STF.

3) À época da edição da súmula 331 do TST os juízes trabalhistas temiam que as empresas intermediadoras de mão de obra não tivessem estrutura e saúde financeira para fazer frente às obrigações trabalhistas; hoje, muitos empresários e consultores alegam que o cenário é outro. O contexto empresarial brasileiro atual permitiria uma terceirização ampla e irrestrita sem que houvesse prejuízo aos trabalhadores ?

A evolução dos negócios e o vertiginoso crescimento do setor dos serviços em todo o mundo, inclusive no Brasil, demonstra de modo evidente que o setor terciário é o único capaz de gerar as quantidades de vagas necessárias a manutenção de um nível adequado de emprego. Essa mesma evolução cuidou de sanear o setor,e continua procedendo assim. De outro lado, os contratantes se tornaram muito mais exigentes. Tem gente pensando mesmo em exigir não só caução, mas também seguro das empresas contratadas. De outro lado, a mesma lei trabalhista que se aplica ao empregado da empresa que contrata, se aplica ao empregado da empresa que foi contratada. Qual a diferença ou prejuízo, então ? E se os Sindicatos das empresas prestadoras de serviço podiam não ser tão fortes em sua infância, lá nos idos dos anos de 1980 e 1990, hoje apresentam feições muito diferentes. Sabemos de casos em que os Sindicatos conseguiram aumentos salariais mais expressivos para os empregados das empresas prestadoras de serviço, do que aqueles conseguidos pelos sindicatos dos empregados das empresas contratantes. A tendência natural é o fortalecimento. Lembremo-nos que, um dia, no passado, mesmo o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC foi jovem e, por isso, inexperiente e incapaz de conseguir todos os benefícios almejados. Rapidamente, contudo, a situação se alterou. Hoje, as empresas prestadoras de serviços são especializadas naquilo que oferecem e asseguram as condições legalmente exigidas e normatizadas, portanto a situação é outra e a terceirização é uma necessidade para o Brasil, assim como para qualquer País que queira progredir e se modernizar. Seu combate é um atraso.

4) Se o Congresso tivesse votado o PL 4.330/04 o problema já estaria resolvido ? Isso é, o STF não precisaria chamar a si a tarefa de definir os parâmetros para a terceirização ?

Repetimos, o STF, em sua atual formação, tem se mostrado independente a ponto de interferir, dentro de sua competência, nas questões que são importantes para o País. E um tema que envolve interesse de milhares de empresas e é debatido em 30 a 40% dos processos que tramitam no TST, por óbvio, autoriza e merece o pronunciamento de nossa mais alta Corte.

____________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas