MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Estrangeiros que depredaram Castelão só podem deixar o país após ressarcir danos
Copa do Mundo

Estrangeiros que depredaram Castelão só podem deixar o país após ressarcir danos

A decisão foi proferida pela juíza Maria José Bentes Pinto, do Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos de Fortaleza

Da Redação

sexta-feira, 27 de junho de 2014

Atualizado às 08:29

Dois torcedores estrangeiros, detidos por quebrarem cadeiras da Arena Castelão durante jogos da Copa do Mundo, terão que ressarcir os danos causados ao bem público e pagar multa destinada a instituições sociais. A decisão foi proferida pela juíza Maria José Bentes Pinto, do Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos de Fortaleza, durante audiências realizadas nessa quarta-feira, 25.

O alemão Robert Richard Rexhaus deverá restituir à Arena Castelão a quantia de R$ 375, custo de uma cadeira danificada. Além disso, terá que pagar a quantia R$ 2.172, equivalente a três salários mínimos, dividida em duas parcelas de R$ 1.086, para a Associação Peter Pan. O comprovante de quitação da segunda parcela deverá ser enviado, por e-mail, até o dia 30/7.

Ele foi encaminhado ao Juizado do Torcedor, durante o jogo entre Alemanha e Gana, no dia 21/6. Durante a audiência, representado pelos defensores públicos Carlos Alberto Mendonça de Oliveira e Raqueli Costenaro Cruz, alegou que, movido pela emoção do jogo, deu um chute na cadeira da frente, mas sem a intenção de quebrá-la.

O australiano naturalizado grego George Tratseles deverá ressarcir a Arena Castelão em R$ 750, por ter danificado duas cadeiras. Terá também que pagar a quantia de R$ 1.448, equivalente a dois salários mínimos, em favor da instituição Lar Beneficente Clara de Assis.

Ele foi detido durante o jogo entre Grécia e Costa do Marfim, na última terça-feira, 24. Representado pelo defensor público Josiel Gabriel da Rocha, sustentou que, durante a comemoração de um pênalti, foi empurrado por outros torcedores e, com a queda, acabou quebrando as cadeiras acidentalmente.

Ambos só podem deixar o país após comprovarem os pagamentos fixados em juízo.

Durante a audiência, os dois estrangeiros aceitaram a suspensão condicional do processo, proposta pelo MP. A medida é prevista na lei de Juizados Especiais para crimes de menor potencial ofensivo.

Para manterem o benefício, porém, não poderão cometer novos delitos e terão que atender a exigências legais, como se apresentar mensalmente perante a autoridade judicial dos respectivos países e não se ausentar da cidade onde residem sem prévia autorização.

No dia 18/6, a magistrada já havia condenado também dois torcedores mexicanos a pagarem três salários mínimos, cada, por desacato a funcionário público e, no caso de um deles, também por resistência à prisão.