MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. SP terá vagão exclusivo para mulheres para combater assédio sexual
Vagão rosa

SP terá vagão exclusivo para mulheres para combater assédio sexual

Texto segue para sanção do governador Geraldo Alckmin.

Da Redação

segunda-feira, 7 de julho de 2014

Atualizado às 08:20

A ALESP aprovou PL (175/13) que prevê a criação de um vagão exclusivo para as mulheres, com o objetivo de evitar o assédio sexual às passageiras durante as viagens, nos mesmos moldes que acontece no RJ. Texto segue para sanção do governador Geraldo Alckmin.

Metrô e trens da CPTM devem ter um vagão em cada composição só para o uso das passageiras. O chamado "vagão rosa" não funcionaria nos feriados e nos finais de semana. Mulheres acompanhadas de crianças, mesmo que do sexo masculino, também podem usar o vagão exclusivo.

No projeto de lei, o deputado Jorge Caruso justifica a criação de vagões especiais por conta dos abusos que acontecem nos trens, principalmente, nos horários de pico.

"Sabemos que, infelizmente, grande parte da população feminina é obrigada a conviver com abusos pela falta de espaço nas composições. Essa situação é constrangedora para quem é obrigada a utilizar esse meio de transporte."

______________

PROJETO DE LEI Nº 175 , DE 2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade em manter-se no mínimo, um vagão em cada composição de trem ou metrô, para uso exclusivo de mulheres, em todo o Estado de São Paulo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - As empresas que administram o sistema ferroviário e metroviário no Estado de São Paulo ficam obrigadas a destinar no mínimo um vagão, em cada composição de trem ou metrô, para uso exclusivo de mulheres.

§ 1º - A manutenção dos vagões com tal finalidade, não será obrigatória entre a primeira hora dos sábados, até a última hora dos domingos, bem como nos feriados de natureza estadual ou federal, entre a primeira e última hora destes.

§ 2º - Crianças menores, do sexo masculino, devidamente acompanhadas por mulheres, poderão utilizar os vagões referidos no caput deste artigo.

Artigo 2º - As empresas citadas no artigo 1º terão prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta lei, para se adequarem as normas aqui contidas.

Parágrafo único - Findo o prazo citado no artigo 2º, as empresas arcarão com multa, a ser fixada por órgão competente e demais sanções eventuais a serem definidas pelas autoridades competentes.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

É comum constatarmos reclamações de mulheres que necessitam usar as linhas do metrô e da CPTM de abusos cometidos contra as mesmas, nos trens em horários de grande pico.

Sabemos que, infelizmente, grande parte da população feminina é obrigada a conviver com abusos pela falta de espaço nas composições. Essa situação é constrangedora para quem é obrigada a utilizar esse meio de transporte para ir e vir do trabalho, à escola, e outros, pois na falta de espaço nos vagões, as mulheres não tem outra opção senão "agüentar" esse constrangimento durante todo o percurso, que muitas vezes é longo.

Infelizmente as mulheres não são respeitadas nessas composições nem mesmo quando acompanhadas por filhos menores.

Diante do exposto, tomo a liberdade de apresentar a esta propositura, pois os problemas de assédio às mulheres são comuns e cabe a nós minimizarmos, diante do possível, essa situação.

Sala das Sessões, em 26-3-2013

a) Jorge Caruso - PMDB

Patrocínio

Patrocínio Migalhas