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O advogado na tribuna do STF: a quem agradar?

Veja a missiva enviada à Redação por Rubens Approbato

Da Redação

quarta-feira, 11 de junho de 2003

Atualizado às 12:31

 

O advogado na tribuna do STF: a quem agradar?

 

Rubens Approbato Machado*

 

A recente manifestação que fiz, como Presidente Nacional da OAB, por ocasião da posse do Ministro Maurício Corrêa como Presidente do Supremo Tribunal Federal, tem suscitado polêmica, sendo que de um lado alguns têm afirmado que a OAB deve se restringir à sua atividade corporativa, dando ênfase no combate ao que chamam de maus advogados. De outro lado, há advogados reclamando que a OAB é "politiqueira", metendo-se em assuntos de natureza institucional que não lhe competem.

 

A quem dar razão? A um dos lados? A ambos os lados? A nenhum deles? A resposta, com a devida vênia dos que pensam em contrário, é óbvia: as duas finalidades se amoldam, se ajustam e devem estar sempre caminhando juntas.

 

A OAB, ao contrário das demais entidades das categorias profissionais ou de sindicatos, não se circunscreve aos limites de uma simples entidade corporativa, com o objetivo único de representação, seleção, disciplina e defesa da classe. A OAB, por sua histórica tradição de ente participativo nas atividades institucionais, sem qualquer proselitismo político ou partidário, se tornou o ponto de referência e de defesa da sociedade civil.

 

Por essa razão, a lei que cuida da advocacia (lei 8.906/94) estabelece, com precisão, duas atividades-fins à OAB: a institucional e a corporativa. Cabe à Ordem, por força dos incisos I e II, artigo 44, da mencionada lei 8.906/94: "I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas" e "II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil". Além dessa determinação legal, dando à OAB uma característica diferente das demais representações profissionais, convém ressaltar que, em razão de a advocacia, mesmo no seu ministério privado, ser indispensável à administração da Justiça, estando, desse modo, por força constitucional, vinculada a um dos Poderes essenciais da República, deve ela estar presente na discussão de todos os temas nacionais relevantes, para que se possam concretizar os direitos fundamentais e se efetivar o pleno exercício da cidadania ativa.

 

A OAB não pode e nem deve se afastar de seus dois fins. Ambos acabam por se entrelaçar, uma vez que, à medida que a OAB se faz presente ante a sociedade e se fortalece como a mais representativa entidade na defesa dessa mesma sociedade, ela acaba fortalecendo os advogados, individualmente, para o livre exercício de seu mister, tornando-o, desse modo, um profissional forte, seguro e independente.

 

E é dessa seiva forte, de cada um dos seus inscritos, que a OAB se fortalece e se revigora. E disso decorre um amparo justo e necessário ao jurisdicionado, ciente de que só um defensor forte e instrumentalizado é capaz de impedir as violações a seus direitos, inclusive por parte do próprio Estado.

 

Calcada nessas razões a lei, com sabedoria, proclama que "no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social" (parágrafo primeiro, artigo segundo, da lei 8.906/94).

 

Obediente a tais princípios e determinações legais é que o dirigente da Ordem, ao assumir a tribuna que lhe compete dentro dos Tribunais, quando convidado a falar em solenidades, não pode ficar, exclusivamente, no discurso de louvações. Tem o dever de falar com a visão de seu papel de defender as instituições, pugnando pelo seu aperfeiçoamento, trazendo a debate os temas de relevo social e nacional, mesmo diante de eventuais interesses conflitantes.

 

Convém esclarecer que o dirigente da OAB, ao reverso das autoridades, não tem à sua disposição, a qualquer momento, os meios de comunicação de massa. Só tem a sua Tribuna, dentro dos pretórios judiciais. E é dela que tem o dever de falar, agradando ou desagradando, submetendo-se, por óbvio, ao julgamento público dessa sua manifestação.

 

 

É assim que se faz democracia. Não se pode aceitar, em um verdadeiro estado de direito democrático, as regras de um regime stalinista, onde só o dono do poder fala, e os demais são obrigados a ouvir e a obedecer.

 

Aceito todas as críticas, porque delas é que se extraem os caminhos para uma discussão, que gera a oportunidade de serem obtidos resultados positivos.

 

Há, contudo, uma satisfação pessoal da qual não abro mão: a franqueza e a lealdade de uma criança, atributos que se manifestaram, na minha saída do STF, quando um garoto, de no máximo 12 ou 13 anos, vestindo a farda dos "lobinhos" (escoteiros-mirins), parou-me, bateu com sua mãozinha no meu peito, e disse: "Grande discurso, doutor"!

 

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*Presidente Nacional da OAB

 

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