Em decisão monocrática, o desembargador Gesivaldo Britto, do
TJ/BA, determinou o desbloqueio de R$ 28 mi da Coelba – Companhia de
Eletricidade do Estado da Bahia. O sequestro do valor havia sido determinado em
procedimento de cumprimento de sentença, no qual o autor pretendia a execução
de multa - já revogada em 2012 - pelo suposto descumprimento de obrigação de
entregar quatro caixas de remédio que, somadas, não passariam de R$ 24 mil.
Contra a decisão que determinou o bloqueio, a Coelba
interpôs agravo de instrumento, sob argumento de que o descumprimento da
decisão liminar ocorreu em decorrência da inércia do agravado, pois não cumpriu
despacho prolatado pelo juízo, no sentido de dirigir-se à sede da empresa acompanhado
por Oficial de Justiça para receber os medicamentos.
Além disso, a companhia sustentou que o valor a ser
executado seria exorbitante, destacando que o autor só requereu a execução da
multa oito anos após a prolação da sentença.
Para o magistrado, era necessária a concessão do efeito
suspensivo ao recurso diante da presença da relevância da fundamentação, bem
como da lesão grave e de difícil reparação.
“A realização da penhora de vultosa importância por certo
ocasiona um abalo financeiro à Agravante, cuja cautela que deve nortear o
Julgado direciona para a necessidade de julgamento do incidente, de forma a se
perquire a viabilidade ou não da execução."
Britto acrescentou que a empresa é financeiramente estável e
possui notória capacidade econômica e financeira “e, em sendo rejeitada a
Exceção de Pré-executividade, por certo nova penhora vindo a ser realizada será
exitosa”.
Confira a decisão.