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Cartórios Extrajudiciais - Falta de concursos públicos mantém titulares de cartórios em situação irregular

Da Redação

terça-feira, 7 de fevereiro de 2006

Atualizado às 08:56


Cartórios Extrajudiciais

Falta de concursos públicos mantém titulares de cartórios em situação irregular

O TJ acena com a possibilidade de realizar em breve um concurso que deverá corrigir irregularidades nas serventias extrajudiciais do Paraná. A OAB/PR já indicou ao TJ os advogados Renato Alberto Nielsen Kanayama (titular) e Rodrigo Pironti Aguirre de Castro (suplente) como representantes da Seccional na comissão que dará encaminhamento ao concurso, destinado ao preenchimento das funções vagas na atividade notarial e de registro. Um dos requisitos de habilitação é ser bacharel em Direito ou comprovar dez anos de exercício na atividade cartorária. As vagas referem-se à titularidade de 165 cartórios extrajudiciais da capital e do interior.

Segundo o presidente da OAB/PR, Manoel Antonio de Oliveira Franco, o concurso vem sendo aguardado com expectativa porque elimina uma distorção que perdura há anos em várias serventias paranaenses. Não havendo concurso, as funções acabam sendo preenchidas provisoriamente por indicações e nomeações através de portarias. A lei prevê um prazo máximo de seis meses, a partir da data de vacância, para que o cargo seja legalmente provido. No entanto, há casos de cartórios que estão com titulares em caráter provisório há mais de cinco anos.

Os notários e registradores desempenham seus serviços nos chamados cartórios extrajudiciais, que possuem a atribuição de registrar fatos e situações da vida civil das pessoas, conforme as diferentes naturezas de ofícios: Tabelionatos de Notas, Tabelionatos de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro de Distribuição e Registro Civil das Pessoas Naturais. Em 18 de novembro de 1994, a Lei Federal n° 8.935 (clique aqui) consagrou a utilização do termo "Serviço Notarial e de Registro" para identificar os cartórios extrajudiciais, necessários à garantia da publicidade, autenticidade e eficácia dos atos jurídicos. No Brasil, essas atribuições são delegadas a particulares, selecionados através de concurso público aberto a todos os profissionais de Direito. Depois de aprovado no concurso, o profissional é designado para a função, mas ficam a seu encargo os investimentos necessários para a instalação física da unidade cartorial.
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