MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. OAB pede que recomendação contra férias dos advogados seja suspensa
Férias

OAB pede que recomendação contra férias dos advogados seja suspensa

Ministra Nancy Andrighi editou ato contra as férias.

Da Redação

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Atualizado às 08:39

O Conselho Federal da OAB apresentou questão de ordem no CNJ para suspender a eficácia da recomendação 17/14, expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça.

A ministra Nancy Andrighi, corregedora, resolveu recomendar, em ato publicado na última sexta-feira, 7, que todos os tribunais observem a resolução 8/05 do Conselho quanto a suspensão de expediente forense no período de 20/12 a 6/1, "assim sem restringir, reduzir ou de qualquer forma diminuir a prestação de serviços jurisdicionais em outros períodos".

Férias dos advogados

O debate travado no CNJ cinge-se quanto às férias dos causídicos. O MP/DF pleiteou a instauração de PCA contra a resolução 12/14, do TJ/DF, que suspendeu os prazos processuais e publicações em janeiro de 2015. O parquet sustenta que o ato contraria a determinação de atividade jurisdicional ininterrupta estabelecida pela EC 45/04.

"O ato patenteia risco à segurança jurídica e à higidez do ordenamento, na medida em que autoriza, em sede difusa, a discussão da legalidade e da regularidade da suspensão de atos processuais (audiências e sessões), prazos e publicações em inúmeros processos."

O Conselho Federal da OAB e a OAB/DF, a favor da suspensão, requereram ingresso no feito para sustentar a legalidade da resolução.

As entidades destacam que "não se trata de recesso", pois o TJ/DF estará aberto ao jurisdicionado e suas secretarias internas funcionarão normalmente, de modo que a resolução "não implica na paralisação do Judiciário do DF".

Ao argumentar a importância da suspensão para a qualidade de vida no trabalho dos causídicos, o Conselho Federal e a seccional falam em "conseguir vida".

"Cada dia que o advogado consiga de distensionamento além de 06 de janeiro para ele é como conseguir oxigênio, conseguir sangue, conseguir vida. São dias de estar com a família, de estar com vida social, de se dedicar um pouco ao lazer."

Corregedoria

O PCA do MP foi distribuído dia 30/10 para o conselheiro Gilberto Martins, que determinou a intimação dos Tribunais para se manifestar sobre a alegada suspensão de prazos e audiências/sessões de julgamento.

Em 5/11, a Corregedoria Nacional editou o ato recomendando a não restrição dos prazos. Antes mesmo da recomendação 17 ser publicada, o Conselho Federal apresentou questão de ordem:

"Na prática, o conteúdo do ato recomenda aos Tribunais que não restrinjam, reduzam ou de qualquer forma diminuam a prestação jurisdicional, mas, a rigor, não explica ou informa aos Tribunais que tipos de situações podem, em tese, ser enquadradas como óbices ao acesso à jurisdição." (grifos nossos)

Tornando a sustentar que não há restrição, redução ou qualquer outra forma de diminuição da prestação jurisdicional, a OAB pede, no mérito, a anulação da recomendação 17/14.

  • Processo : PCA 0006393-77.2014.2.00.0000

Patrocínio

Patrocínio Migalhas