MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Comunicação em nome de advogado diverso não causa prejuízo se parte responde dentro do prazo
Justiça do Trabalho

Comunicação em nome de advogado diverso não causa prejuízo se parte responde dentro do prazo

JT considerou que não houve negativa de prestação jurisdicional.

Da Redação

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Atualizado às 08:36

O TST afastou a alegação da Gol Linhas Aéreas de violação à súmula 427 e não conheceu de recurso que sustentou negativa de prestação jurisdicional por notificação direcionada a advogado diverso do indicado na contestação.

A 3ª turma concluiu que as "comunicações foram efetivadas e se revelaram eficazes, apesar de ocorrerem em nome de advogado diverso do indicado na contestação, na medida em que a parte respondeu a todas, dentro dos prazos fixados". (grifos nossos)

A discussão ocorreu em ação de auxiliar de rampa que pretendia receber adicional de periculosidade. A 2ª vara do Trabalho de Santarém/PA condenou a empresa, que recorreu ao TRT da 8ª região alegando que o juízo de 1º grau deixou de examinar petição na qual sustentava que a notificação que recebera, para que comprovasse o recolhimento dos honorários periciais, havia sido direcionada a advogado diverso do que havia indicado.

O TRT observou que a súmula 427 do TST considera nulas as intimações quando em nome de advogado diverso do expressamente indicado, salvo se for constatada a ausência de prejuízo, o que entendeu ser o caso.

A companhia aérea mais uma vez recorreu, mas o TST não conheceu da matéria por não enxergar violação à súmula 427. O relator, ministro Alberto Bresciani, afirmou que para examinar se houve ou não omissão por parte da vara do Trabalho, seria necessário rever as decisões anteriores, o que é vedado ao TST (súmula 126).

Veja o acórdão.