MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Projeto aumenta pena para crime de homicídio na direção de veículo
Câmara

Projeto aumenta pena para crime de homicídio na direção de veículo

Proposta também altera pena pela prática de rachas.

Da Redação

domingo, 7 de dezembro de 2014

Atualizado em 5 de dezembro de 2014 11:26

Está em análise na Câmara dos Deputados o PL 7.623/14, que aumenta a pena máxima prevista para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor.

Atualmente a pena imposta para esse crime é de 2 a 4 anos de detenção, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Pela proposta, de autoria do deputado Arolde de Oliveira, a pena será de 2 a 7 anos, mais a suspensão.

Tanto o texto atual, quanto o proposto, prevê aumento da pena em 1/3, quando o motorista não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; praticar o crime em faixa de pedestres ou na calçada; deixar de prestar socorro; no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

A proposta também cria a figura da "culpa gravíssima", que é intermediária entre o crime culposo (sem intenção) e o doloso (com intenção) e caracteriza quando o agente causador do dano assumiu o risco. A culpa gravíssima aumenta a pena máxima para o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor - de 2 para 5 anos.

Quanto aos rachas, o PL cria uma penalidade intermediária (2 a 4 anos de prisão) se este ocorrer antes das 2h da madrugada; na proximidade de locais de constante ou transitória circulação elevada de pessoas, como instituições de ensino em geral, creches, hospitais, eventos esportivos ou de entretenimento, ou quaisquer outros; ou em circunstâncias que possam indicar que houve prévio ajuste ou organização premeditada. Para o racha simples (sem vítimas) a pena continua sendo detenção de 6 meses a 3 anos e, se houver lesão corporal grave, sobe para reclusão de 3 a 6 anos.

Para o autor, as mudanças são necessárias para que "se garanta o restabelecimento do equilíbrio e segurança jurídica ao sistema".

Confira a íntegra do PL.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas