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Mãos Limpas x Lava Jato

Há 10 anos, Sérgio Moro defende moralidade da delação premiada

Artigo publicado em 2004 fala também do apoio da opinião pública para sucesso da ação judicial.

Da Redação

sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Atualizado às 09:52

O juiz Federal Sérgio Fernando Moro, da 13ª vara de Curitiba/PR, quem tem sob sua responsabilidade a operação Lava Jato, publicou em 2004 na revista do CJF um texto no qual comentava a operação Mani Pulite, na Itália.

A partir do caso italiano, o magistrado explicou a importância do apoio da opinião pública, a moralidade da delação e os métodos legais para levar o investigado à confissão.

Ao citar a estratégia de investigação adotada na Itália (que segundo Donatella dela Porta "submetia os suspeitos à pressão de tomar decisão quanto a confessar, espalhando a suspeita de que outros já teriam confessado"), o juiz Federal brasileiro defendeu a prática:

"Não se prende com o objetivo de alcançar confissões. Prende-se quando estão presentes os pressupostos de decretação de uma prisão antes do julgamento. Caso isso ocorra, não há qualquer óbice moral em tentar-se obter do investigado ou do acusado uma confissão ou delação premiada, evidentemente sem a utilização de qualquer método interrogatório repudiado pelo Direito. O próprio isolamento do investigado faz-se apenas na medida em que permitido pela lei. O interrogatório em separado, por sua vez, é técnica de investigação que encontra amparo inclusive na legislação pátria (art. 189, Código de Processo Penal)." (grifos nossos)

Delação premiada

No artigo, o magistrado rebateu críticas ao instituto da delação premiada:

"Um criminoso que confessa um crime e revela a participação de outros, embora movido por interesses próprios, colabora com a Justiça e com a aplicação das leis de um país. Se as leis forem justas e democráticas, não há como condenar moralmente a delação; é condenável nesse caso o silêncio." (grifos nossos)

"Um investigado ou acusado submetido a uma situação de pressão poderia, para livrar-se dela, mentir a respeito do envolvimento de terceiros em crime. Entretanto, cabível aqui não é a condenação do uso da delação premiada, mas sim tomar-se o devido cuidado para se obter a confirmação dos fatos por ela revelados por meio de fontes independentes de prova."

Ponderou o juiz Federal que a reduzida incidência de delações premiadas no Brasil "talvez tenha como uma de suas causas a relativa ineficiência da Justiça criminal":

"Não há motivo para o investigado confessar e tentar obter algum prêmio em decorrência disso se há poucas perspectivas de que será submetido no presente ou no futuro próximo, caso não confesse, a uma ação judicial eficaz."

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Moro afirmou que as prisões, confissões e a publicidade conferida às informações obtidas na operação italiana geraram um círculo virtuoso, "consistindo na única explicação possível para a magnitude dos resultados obtidos pela operação mani pulite".

"Talvez a lição mais importante de todo o episódio seja a de que a ação judicial contra a corrupção só se mostra eficaz com o apoio da democracia. É esta quem define os limites e as possibilidades da ação judicial. Enquanto ela contar com o apoio da opinião pública, tem condições de avançar e apresentar bons resultados. Se isso não ocorrer, dificilmente encontrará êxito. Por certo, a opinião pública favorável também demanda que a ação judicial alcance bons resultados. Somente investigações e ações exitosas podem angariá-la. Daí também o risco de divulgação prematura de informações acerca de investigações criminais. Caso as suspeitas não se confirmem, a credibilidade do órgão judicial pode ser abalada." (grifos nossos)

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