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Vestimenta

Tribunais liberam uso de terno e gravata no verão

Altas temperaturas fizeram com que TJ/SP; TJ/RJ; TJ/ES; TRT da 1ª região; e TRT da 17ª região liberassem indumentária.

Da Redação

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Atualizado em 9 de janeiro de 2015 16:08

As altas temperaturas registradas no verão levaram algumas Cortes a suspender temporariamente a obrigatoriedade do uso de terno e gravata pelos advogados ingressos nas dependências dos tribunais.

No TJ/SP, o desembargador José Renato Nalini, presidente do tribunal, emitiu comunicado tornando facultativo o uso do traje no exercício profissional dentro das dependências dos fóruns e demais prédios do TJ.

Os causídicos podem substituir a vestimenta
por camisa e calça social. Para as advogadas, pede-se "trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial". A determinação é válida até 21/3 e não abrange a participação em audiências perante o 1º grau de jurisdição, bem como o exercício profissional perante a 2ª instância.

A desembargadora Leila Mariano, presidente do TJ/RJ, e o desembargador Valmir de Oliveira Silva, corregedor-geral da Justiça, também concederam a prerrogativa ao Estado do Rio. Nesta Corte, a medida, que estará vigente até 20/3, também fica restrita à 1ª instância, sendo indispensável o uso de terno e gravata na 2ª instância e em audiências.

No TJ/ES
a liberação é valida até 21/3. De acordo com a resolução 4/14, fica opcional o uso da indumentária diversa do terno para despachar e transitar nas dependências dos fóruns de todo o Estado, no âmbito de competência do Poder Judiciário, e também nas audiências.

Os TRTs fluminense e capixaba também adotaram a medida. No TRT da 17ª região, por meio do ato 130/14
, fica facultado o uso de paletó e gravata aos advogados, nas dependências de 1ª e 2ª instâncias da JT até 20/3.

No TRT da 1ª região, atendendo ofício da OAB, o uso do paletó e gravata nas unidades que integram o tribunal é opcional - foi mantida, no entanto, a obrigatoriedade do uso da vestimenta em audiências de 1º grau, bem como nas sessões das turmas, seções especializadas, do Órgão Especial e Tribunal Pleno. A norma é valida até
20/3, de acordo com o ato 138/14.

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