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Operação Lava Jato

Lewandowski concede acesso a inquérito para investigado na Lava Jato

Acesso deve se limitar "exclusivamente aos relatos e fatos que lhe digam respeito, a fim de se preservar o caráter sigiloso das investigações em andamento".

Da Redação

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Atualizado às 07:22

O ministro Lewandowski, presidente do STF, deferiu liminar para garantir a Carlos Alberto da Costa e Silva e a seus advogados acesso, "exclusivamente nas passagens e relatos que lhe digam respeito", aos autos de um dos inquéritos em tramitação na 13ª vara Federal Criminal de Curitiba/PR, decorrentes das investigações da Operação Lava Jato.

O ministro assinalou que a negativa de acesso ao processo "não se afigura razoável", uma vez que a súmula vinculante 14 assegura ao defensor regularmente constituído "acesso amplo aos elementos de prova" que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Costa e Silva está preso temporariamente desde novembro de 2014.

Lewandowski deferiu parcialmente a liminar - não se trata de acesso ao inquérito da Lava Jato e nem às delações premiadas. O acesso deve se limitar "exclusivamente aos relatos e fatos que lhe digam respeito, a fim de se preservar o caráter sigiloso das investigações em andamento".

O ministro registra, ainda, que aquele que vier a obter conhecimento das investigações mediante vistas dos autos "deverá guardar sigilo, resguardando-se, assim, a intimidade de eventuais terceiros envolvidos".

Veja a íntegra da decisão.

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