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Uso indevido de imagem

Ex-jogador será indenizado por uso de imagem em álbum de figurinhas

Decisão é da 8ª turma do TRT da 1ª região.

Da Redação

sábado, 21 de março de 2015

Atualizado em 20 de março de 2015 15:00

A Editora Abril e o clube Corinthians Paulista devem pagar R$ 50 mil de indenização a um ex-jogador de futebol que teve sua imagem veiculada em álbum de figurinhas sem autorização. Decisão é da 8ª turma do TRT da 1ª região.

O álbum de cromos foi publicado em 1987, quando o atleta integrava a equipe paulista, mas apenas em 2007 ele propôs ação em face da editora. Em sua defesa, a Abril pleiteou a denunciação da lide ao Corinthians, sob o fundamento de que a entidade desportiva lhe teria licenciado o uso da imagem de seus jogadores e se responsabilizado expressamente por eventuais danos alegados por terceiros.

O juízo da 1ª vara Cível da Regional da Leopoldina, na capital do Estado do RJ, declinou de ofício da competência para a Justiça do Trabalho e determinou a remessa dos autos a uma das varas do Trabalho do Rio. A vara do Trabalho para a qual a reclamação foi distribuída também se deu por incompetente, o que suscitou o conflito negativo de competência. Ao dirimir a questão, a 2ª seção do STJ declarou a competência da JT.

Em 1ª instância, a editora e o clube foram condenados solidariamente ao pagamento da indenização, arbitrada em R$ 300 mil, e o juízo julgou procedente também a denunciação da lide, para condenar o Corinthians a ressarcir o valor da condenação à Abril.

As rés recorreram. A Abril afirmou que o clube teria licenciado o uso da imagem dos jogadores. Já o Corinthians argumentou que o atleta tinha plena ciência da razão das fotografias à epoca.

Mas para a desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, relatora, neste caso a reprodução da imagem no álbum de figurinhas enseja direito a indenização. Apesar da alegação das rés, não há provas de que o uso da imagem tenha sido expressamente autorizado pelo atleta.

"A imagem é direito personalíssimo garantido constitucionalmente e somente pode ser veiculado com autorização do titular".

A magistrada deu parcial provimento à apelação, minorando o valor da indenização.

Confira o acórdão.

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