MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Fazenda Nacional não tem obrigação de arcar com custas de postagens de cartas citatórias

Fazenda Nacional não tem obrigação de arcar com custas de postagens de cartas citatórias

Da Redação

terça-feira, 7 de março de 2006

Atualizado às 09:51


Fazenda Nacional não tem obrigação de arcar com custas de postagens de cartas citatórias


O valor das postagens de cartas citatórias está abrangido nas custas processuais e não se confunde com despesas processuais, as quais se referem ao custeio de atos não abrangidos pela atividade cartorial, como é o caso dos honorários de perito e diligências promovidas por oficial de justiça. Dessa forma, a Fazenda Nacional não está obrigada ao pagamento das custas equivalentes à postagem de carta citatória. Esse foi o entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ, que aceitou os embargos de divergência de autoria da Fazenda Nacional.


No caso a Fazenda Nacional apresentou os embargos com relação à decisão proferida pela Segunda Turma do STJ em sede de recurso especial; o entendimento dessa Turma foi de que não há como dispensar a Fazenda do pagamento de despesas com cartas de citação, atividade efetuada por terceiros desvinculados da atividade estatal, como, no caso, empresa pública (empresa de correios e telégrafos).


O pedido foi para que prevalecesse o posicionamento firmado pela Primeira Turma, segundo a qual o valor da citação postal está abrangido nas custas processuais e, como a Fazenda Pública não está obrigada ao pagamento destas, não há que ser exigido o prévio adimplemento do valor equivalente à postagem de carta citatória. O deslinde do caso reside, portanto, na definição sobre ser a Fazenda Pública obrigada ou não ao pagamento da postagem das cartas de citação.


O posicionamento do ministro José Delgado, relator do processo, é que a citação constitui ato processual cujo valor está abrangido nas custas processuais, as quais se referem ao custeio de atos não abrangidos pela atividade cartorial. Assim, a Seção decidiu dar provimento para que prevaleça o entendimento esposado pelo paradigma da Primeira Turma, reconhecendo-se a não-obrigatoriedade de a Fazenda pública arcar com os valores relativos à postagem de cartas citatórias.
_____________

Fonte: STJ