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Precatórios

Frente Nacional de Prefeitos propõe nova PEC dos Precatórios

A Comissão de Precatórios da OAB/SP manifestou-se contrária a proposta.

Da Redação

quarta-feira, 13 de maio de 2015

Atualizado em 12 de maio de 2015 10:14

No mês passado, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, recebeu a comissão de representantes da Frente Nacional de Prefeitos para discutir nova proposta de emenda à Constituição para normatizar o pagamento de precatórios.

O deputado Baleia Rossi (PMDB/SP) foi designado como representante da Câmara no grupo de trabalho que estudará a nova proposta.

A Comissão de Precatórios da OAB/SP deu início a um movimento de combate à intenção de nova PEC, apoiada pela Frente Nacional de Prefeitos, que tem como objetivo rediscutir o pagamento de precatórios por estados e municípios.

A nota de repúdio foi enviada ao Conselho Federal da OAB, em Brasília, pois a Seccional Paulista considera fundamental que a entidade trabalhe de forma coordenada. Assim como também foi encaminhada à vice-presidência e ao Congresso.

O STF decidiu que os entes públicos devem quitar as dívidas reconhecidas pela Justiça até 2020. Na ocasião, o órgão também publicou outras regras para o novo sistema de pagamentos de precatórios, entre elas, o índice de correção a ser aplicado sobre valores devidos.

Confira a íntegra.

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NOTA DE REPÚDIO

A OAB/SP, vem a público manifestar o seu absoluto repúdio à lamentável intenção de governantes de alguns Estados e Municípios na elaboração de nova PEC para alterar, mais uma vez, a forma de pagamento dos precatórios.

A OAB/SP cumprindo suas finalidades legais e estatutárias de defender a Constituição da República, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos fundamentais da pessoa humana, a independência dos Poderes, o aperfeiçoamento e a rápida administração da Justiça, vê-se no indeclinável dever de se manifestar contra as inaceitáveis investidas dos representantes desses Estados e Municípios contra os inalienáveis valores positivados no corpo permanente da Carta Magna e nas decisões da Suprema Corte.

O STF, no recentíssimo julgamento das ADIs
4.357 e 4.425, impôs aos credores um prejuízo superior a 25%, resultante da perda inflacionária de quase seis anos, e estabeleceu o intransponível prazo de cinco anos para o pagamento de todos os precatórios pendentes, considerando que a mora no pagamento afronta a ideia central do Estado democrático de direito, viola as garantias do livre e eficaz acesso ao Poder Judiciário, do devido processo legal e da duração ao razoável do processo, além de afrontar as autoridades das decisões judiciais, ao prolongar, compulsoriamente, o cumprimento de sentenças judiciais com trânsito em julgado.

A Advocacia não se intimidará em defender o Supremo e o cumprimento das suas decisões.

Nova emenda constitucional representa afronta a autoridade da decisão proferida pelo STF, absoluto regresso civilizatório que não compatibiliza com o regime de independência e separação dos poderes conquistados - a duras penas - após um longo período de autoritarismo e violência contra os direitos fundamentais.

Nesse contexto, não podem e não devem os advogados paulistas, de antigas e heroicas lutas em favor dos direitos da pessoa humana, deixar de manifestar seu repúdio à intenção de modificação da Constituição com a finalidade de postergar os pagamentos das dívidas judiciais e driblar a decisão do STF.
Como nas moratórias anteriores que favoreceram o poder público, também agora e sempre, os advogados paulistas dizem não a esses ensaios de tirania e arbítrio
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