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Dano moral

Playboy deve indenizar atrizes globais por publicar fotos nuas tiradas de filmes

Magistradas do RJ consideraram que revista extrapolou no direito de informar.

Da Redação

sexta-feira, 3 de julho de 2015

Atualizado às 09:47

A revista Playboy, da Abril, foi condenada pela Justiça do RJ a indenizar as atrizes Nathalia Dill e Camila Pitanga por danos morais por conferir caráter puramente sexual a fotos das atrizes nuas, decorrentes de participação em filmes.

Camila Pitanga teve publicadas três imagens retiradas do filme "Eu Receberia as Piores Notícias de Seus Lindos Lábios".

A juíza de Direito Admara Schneider, da 1ª vara Cível do RJ, considerou que a atriz, de renome nacional, teve imagens suas divulgadas em revista masculina sem sua permissão, "restando patente a violação a direito personalíssimo por utilização não autorizada de sua imagem".

"Não se trata de simples informação acerca do trabalho artístico, mas de imagens de nudez e sexo, verificando-se, portanto, um excesso na maneira com que a informação foi veiculada, tendo em vista tratar-se de revista masculina, com cunho preponderantemente sexual. Ademais, utilizar-se do nome de famosa atriz que jamais posou nua em nenhuma revista do gênero para chamar a atenção na capa da edição certamente trouxe mais lucros à revista ré."(grifos nossos)

Assim, fixou o dever de indenização por dano moral no quantum de R$ 300 mil, corrigidos e acrescidos de juros de 1% a partir da citação; condenou também o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, no valor de 10% da condenação. Concluiu, porém, improcedente o pedido de dano material.

Exagero

No caso de Nathalia, a revista publicou matéria com o nome da atriz, na capa e dentro da revista, com uma foto contendo cena de sexo do filme "Paraísos Artificiais".

A juíza de Direito Larissa Nunes Pinto Sally, da 44ª vara Cível do RJ, considerou que apesar de ser plenamente possível divulgação dos trabalhos artísticos, "vislumbra-se um exagero na informação veiculada".

"A parte ré extrapolou no seu dever de informar, tendo dado um caráter extremamente sexual, e não retratando pura e simplesmente a participação da parte autora no filme. Ora, primeiramente, diferentemente de outras cenas de filmes expostos na revista, a foto da parte autora estampa duas páginas inteiras , em cena de sexo explícito. Além disso, ao invés de se reportar a personagem vivida, a ré acabou por impor característica a parte autora, esquecendo-se de que a mesma apenas representava um papel." (grifos nossos)

A magistrada destacou que não haveria ilicitude na cobertura jornalística se a publicação somente representasse os filmes do ano, porém no caso a Playboy se valeu do material do filme, "explorando cenas que certamente renderiam mais lucro a revista".

Nesse sentido, fixou a condenação por dano moral em R$ 50 mil, bem como custas e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, devendo a quantia ser corrigida monetariamente desde a publicação da sentença e acrescida de juros desde a citação até a data do efetivo pagamento. A julgadora, porém, negou dano material pleiteado.

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