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RHC 130.463

STF mantém júri popular de acusado da chacina de Unaí

O ministro Marco Aurélio indeferiu pedido de liminar que requeria o adiamento do julgamento.

Da Redação

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Atualizado às 08:41

O STF manteve para a próxima quinta-feira, 22, o júri popular de acusado de participar da chacina de Unaí. O ministro Marco Aurélio indeferiu pedido de liminar que requeria o adiamento do julgamento do fazendeiro Norberto Mânica, pelo Tribunal do Júri da Justiça Federal em Belo Horizonte/MG. A decisão foi tomada no RHC 130.463.

Recurso

Norberto Mânica é acusado de ser um dos mandantes do assassinato de três fiscais do Trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho, que foram executados a tiros, em janeiro de 2004, enquanto fiscalizavam denúncia de trabalho escravo em fazendas situadas em Unaí/MG.

Sentença de pronúncia proferida pelo juízo da 9ª vara Federal de BH determinou o julgamento do fazendeiro e outros corréus, por júri popular, sob a acusação de homicídio - quatro vezes - triplamente qualificado (motivo torpe, emboscada e para assegurar a impunidade de outros crimes).

No RHC interposto contra acórdão do STJ, a defesa do acusado alega não ter havido fundamentação subsistente para respaldar a incidência das qualificadoras, o que foi questionado no mérito do recurso junto ao STF. Dessa forma, alega que sem uma decisão final do Supremo, o julgamento do Tribunal do Júri não poderia ser marcado pela Justiça Federal em BH, conforme o artigo 421 do CPP. "É preciso que haja a preclusão da decisão de pronúncia, como condição para que o processo seja levado a julgamento", sustenta.


Decisão

Ao indeferir o pedido, o ministro Marco Aurélio destacou que a sentença mediante a qual o réu foi pronunciado "é minuciosa quanto aos fatos", revelando fundamentação suficiente no tocante às qualificadoras previstas nos incisos I, IV e V, parágrafo 2º, do artigo 121 do CP. Para o relator, o pedido de adiamento da sessão do júri designada para o dia 22 de outubro "não encontra respaldo no que assentado pelo juízo [na origem]".

Veja a decisão.

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