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Arbitragem

STJ: Felix Fischer vota pela homologação de sentenças estrangeiras milionárias

Empresa brasileira condenada em quase R$ 390 mi afirma que houve irregularidade no procedimento arbitral conduzido nos EUA.

Da Redação

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Atualizado às 19:21

O ministro Felix Fischer, do STJ, votou nesta quarta-feira, 21, pela homologação de duas sentenças arbitrais estrangeiras que condenaram a empresa brasileira Adriano Ometto Agrícola a indenizar em aproximadamente R$ 390 milhões a espanhola Abengoa Bioenergia. A discussão pela Corte Especial, entretanto, foi adiada devido a pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.

A questão teve início em 2007, quando as empresas firmaram contrato de compra e venda de propriedades de usinas de açúcar da Adriano Ometto localizadas em SP. Após o negócio, entretanto, a espanhola sentiu-se lesada, por entender que o vendedor teria manipulado e omitido diversas informações durante auditoria e processo de negociação, razão pela qual recorreu a um Tribunal Arbitral nos EUA.

A Corte arbitral, então, decidiu favoravelmente à Abengoa, o que gerou uma indenização de mais de US$ 100 milhões a ser paga pela empresa brasileira. Após o julgamento, entretanto, a Adriano Ometto teria tomado ciência de que o advogado e árbitro-presidente da causa, David W. Rivkin, seria sócio do escritório Debevoise & Plimpton LLP, o qual recebeu mais de US$ 6 milhões de honorários advocatícios da Abengoa, devido a representações em outras causas.

Alegando violação à imparcialidade e independência do árbitro, a empresa recorreu à Justiça Federal norte-americana. A Corte judicial, no entanto, manteve as decisões arbitrais.

Sustentações

No STJ, a Abengoa pedia a homologação das duas sentenças estrangeiras. Da tribuna, o advogado Ricardo Loretti, do escritório Sérgio Bermudes, afirmou que as decisões não teriam nenhum vício formal. "O caso revela tão somente tentativa do requerido de se esquivar da existência de um título válido, eficaz, em território nacional, para não pagar a obrigação à qual foi condenado."

Sustentando pela Adriano Ometto Agrícola - que também é representada pelo escritório TozziniFreire Advogados -, o advogado Tércio Sampaio Ferraz Júnior (Sampaio Ferraz Advogados) destacou que o advogado americano não apenas recebeu os honorários como assumiu o fato, dizendo posteriormente se tratar de mero erro administrativo.

"Isso fere não só a ordem pública nacional, mas fere a ordem pública internacional. Existe um Código de Ética internacional, da International Bar Association. Esse Código foi elaborado por 19 juristas, de vários países. Um desses juristas foi um americano. Esse americano é exatamente o indigitado presidente dessa Corte Arbitral. E o que estava nesse código? O árbitro que pertence a escritório de advocacia que assessora uma das partes deve ser afastado (...) Esse homem escreveu isso, não dá pra dizer depois que foi um 'lamentável erro administrativo'."

Controle de formalidades

Da análise do caso, o ministro Felix Fischer concluiu que foram preenchidos os requisitos formais indispensáveis à homologação pleiteada, vez que as decisões foram proferidas por autoridade competente, devidamente autenticadas por cônsul brasileiro e acompanhadas de tradução por profissional juramentado no Brasil, bem como transitadas em julgado.

O relator ainda destacou que as alegações contra o árbitro foram devidamente analisadas pela Justiça americana, que concluiu não haver provas de irregularidade no procedimento. Felix Fischer ressaltou que o processo de homologação não é um novo julgamento da lide, tratando-se apenas de controle de formalidades documentais e processuais, sendo que as questões atinentes ao mérito não podem ser analisadas pelo STJ.