MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. O advogado Floriano de Azevedo Marques Neto presta homenagem ao jurista e filósofo Miguel Reale

O advogado Floriano de Azevedo Marques Neto presta homenagem ao jurista e filósofo Miguel Reale

Da Redação

quinta-feira, 20 de abril de 2006

Atualizado às 08:19


O advogado Floriano de Azevedo Marques Neto presta homenagem ao jurista e filósofo Miguel Reale


Na edição nº 198 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico do Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, o causídico Floriano de Azevedo Marques Neto presta homenagem ao jurista e filósofo Miguel Reale, falecido em 14 de abril último. Abaixo Marques Neto escreve sobre o legado do professor: "Brindou-nos ainda com não uma lei, mas com um Código inteiro. O Código Reale, lei civil do século XXI, é prova de uma mente jovem, aberta e sintonizada com os tempos hodiernos. Vai nos acompanhar por décadas".
________________


O advogado Floriano de Azevedo Marques Neto presta homenagem ao jurista e filósofo Miguel Reale


É sempre triste a perda de alguém por quem nutrimos afeto e admiração. Por isso a comunidade jurídica amanheceu entristecida na última sexta-feira. Morrera Miguel Reale. Passada a emoção inicial da perda, simbolicamente representada pelo artigo publicado no Estado de São Paulo (cuja segunda parte nunca conheceremos), tocou-me a reflexão: haveria mesmo a morte de um imortal? Miguel Reale não morre. Não por ser membro da Academia Brasileira de Letras, pois o fardão não assegura presença nas vidas e mentes das gerações vindouras. A imortalidade de Miguel Reale é decorrência direta daquilo que nos legou. Não sei se o professor Reale plantou alguma árvore. É provável que o tenha feito. Se não descobriu o elixir da vida eterna, certamente deve ter descoberto o bálsamo da vida longa, plena, ativa e bem vivida (infelizmente não divulgou a fórmula, talvez apenas o roteiro). Filhos, os teve. E dentre sua descendência presenteou-nos com juristas de primeira. No capítulo dos livros, o professor não se contentou em escrever muitos, de qualidade incomparável, artigos, peças jurídicas, estudos, tudo o que a mente filosófica e jurídica pode conceber. Brindou-nos ainda com não uma lei, mas com um Código inteiro. O Código Reale, lei civil do século XXI, é prova de uma mente jovem, aberta e sintonizada com os tempos hodiernos. Vai nos acompanhar por décadas. O professor, efetivamente, não morre. Seus ensinamentos deitaram raízes tão fortes que muitos juristas os manejam, muita vez sem conhecer a autoria. Travar contato com o seu pensamento será sempre uma experiência ímpar. Há uns dois anos foi-me solicitada a emissão de um parecer sustentando tese oposta àquela defendida pelo professor. Tomou-me inicialmente um frio na barriga, temor da desproporção de argumentos (os dele sempre claros, precisos, sólidos; os meus, quase nunca). Enfrentei a tarefa como pude. Ao final, tomou-me um grande orgulho. E só me restou, como arremate do meu esforçado texto, render-lhe a devida homenagem. Miguel Reale é um verdadeiro imortal, é eterno. O passamento de pessoas assim nos entristece, é fato. Mas não nos desalenta, pois deixa a certeza de sua forte, duradoura e simpática presença. Reale deixa-nos o legado de sua bela existência.

___________

 

Fonte: Edição nº 198 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.