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Lava Jato

STF abre inquérito contra Dilma, Lula e ministros do STJ

Eles são investigados por crime de obstrução à Justiça. São alvos do mesmo inquérito Aloizio Mercadante, José Eduardo Cardozo, o ministro Francisco Falcão e o ministro Marcelo Navarro, do STJ, e o ex-senador Delcídio do Amaral.

Da Redação

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Atualizado às 07:57

O ministro Teori Zavascki, do STF, determinou abertura de inquérito contra a presidente afastada Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por tentativa de obstrução à Justiça nas investigações da Operação Lava Jato. São alvos do mesmo inquérito o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão; o ministro do STJ Marcelo Navarro Ribeiro Dantas; o ex-ministro da Educação Aloizio Mercadante; o ex-senador Delcídio do Amaral e o ex-AGU José Eduardo Cardozo.

O pedido foi apresentado ao STF em maio pelo procurador-Geral da República, Rodrigo Janot. No documento, a procuradoria menciona a nomeação do ministro Marcelo Navarro para o STJ, a delação premiada do senador Delcídio do Amaral e a nomeação do ex-presidente Lula para a Casa Civil.

Nomeação

A PGR cita as circunstâncias em que se deu a nomeação do ministro Marcelo Navarro. Em delação, o senador Delcídio do Amaral disse que Marcelo Navarro foi nomeado para o STJ sob o compromisso de conceder liberdade a donos de empreiteiras presos na Operação Lava Jato, o que ele nega.

Ainda segundo a procuradoria, teria havido participação de Cardozo na nomeação de Navarro, e também uma conversa entre Aloizio Mercadante e um auxiliar do ex-senador Delcídio do Amaral com o intuito de evitar a delação premiada de Delcídio.

Quanto à nomeação de Lula à Casa Civil, em abril, Janot enviou parecer ao STF em que disse ver elementos de "desvio de finalidade" na atitude de Dilma ao escolher o ex-presidente para assumir o ministério, e que a intenção seria tumultuar as investigações da Lava Jato e garantir a Lula foro privilegiado.

Escutas

A nomeação de Lula passou a ser analisada a partir de uma gravação autorizada e divulgada pelo juiz Sérgio Moro de uma conversa com Dilma na véspera da posse. No diálogo, a presidente disse que enviaria a Lula um "termo de posse", para ser usado só "em caso de necessidade".

A suspeita é de que o documento tenha sido enviado junto com a nomeação em edição extra do "Diário Oficial da União" para evitar prisão do ex-presidente pelo juiz Sérgio Moro. A manobra foi interpretada pelo procurador como crime de obstrução da Justiça.

Pedido revisto

Em junho, o ministro Teori devolveu a Janot o pedido de abertura de inquérito. Após anular as interceptações telefônicas entre Dilma e o ex-presidente Lula gravadas depois que a Justiça havia determinado o fim das escutas, Teori considerou que seria o caso de reanálise do pedido - já que as escutas eram usadas na argumentação da procuradoria. Após a devolução, Janot reapresentou o pedido, desconsiderando o áudio anulado.

Defesa

Em nota, a defesa de Lula afirma que ele não praticou nenhum ato que configure obstrução à Justiça. Veja a íntegra:

Nota

O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva jamais praticou qualquer ato que possa configurar crime de obstrução à Justiça.

Lula não se opõe a qualquer investigação, desde que observado o devido processo legal e as garantias fundamentais.

Se o Procurador Geral da República pretende investigar o ex-Presidente pelo teor de conversas telefônicas interceptadas, deveria, também, por isonomia, tomar providências em relação à atuação do Juiz da Lava Jato que deu publicidade a essas interceptações - já que a lei considera, em tese, criminosa essa conduta.

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

A assessoria de Aloizio Mercadante afirmou que a decisão do ministro Teori será uma oportunidade para que ele demonstre que não houve tentativa de obstruir a Justiça. Veja a nota:

A decisão do Supremo Tribunal Federal de abertura de inquérito será uma oportunidade para o ex-ministro, Aloizio Mercadante, demonstrar que sua atitude foi de solidariedade e que não houve qualquer tentativa de obstrução da justiça ou de impedimento da delação do então senador Delcidio do Amaral.

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