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Trabalhador rural não consegue modificar decisão de aposentadoria no STJ

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Da Redação

quinta-feira, 11 de maio de 2006

Atualizado às 07:43

 

Trabalhador rural não consegue modificar decisão de aposentadoria no STJ

 

O trabalhador Milton da Silva não conseguiu modificar decisão que entendeu não fazer ele jus ao benefício de aposentadoria por tempo de serviço na condição de segurado especial. A Quinta Turma do STJ, em decisão unânime, não acolheu o seu recurso por considerar que a inobservância do atendimento ao requisito de carência impede a concessão do benefício pleiteado.

 

No caso, o TRF 4ª Região reformou a sentença que julgou procedente o pedido, ao argumento de que o autor não comprovou "o preenchimento do período de carência, eis que através da análise da CTPS do requerente, este não comprovou possuir as 96 contribuições previdenciárias, necessárias para a percepção do benefício, à luz do artigo 142 da Lei nº 8.213/91(clique aqui)".

 

Inconformado, Silva recorreu ao STJ alegando que exerceu atividade rural por período superior a 46 anos, conforme reconhecido pelo TRF4. Sendo assim, busca obter a aposentadoria por tempo de serviço na condição de segurado especial, ao entendimento de que é inexigível a comprovação do período de carência para a concessão de tal benefício.

 

A relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que a concessão de benefício previdenciário a segurado especial sem o cumprimento da carência ocorre quando se trata de aposentadoria rural por idade, conforme se depreende das disposições contidas no artigo 143 da Lei nº 8.213/91, e não em relação ao benefício de aposentadoria por tempo de serviço, benefício cuja concessão não prescinde da observância do disposto no artigo 25, inciso II, que fixa 180 contribuições mensais. Ou, como no caso, o artigo 142, norma que cuida da regra de transição da carência ao trabalhador rural, utilizando-se de tabela na qual os meses de contribuição exigidos variam de acordo com o ano de implementação das condições.

 

"Assim, não há como conceder ao recorrente o benefício da aposentadoria por tempo de serviço rural pleiteado, na medida em que ausente o cumprimento da carência, requisito este imprescindível para a procedência da presente demanda", afirmou a ministra.

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