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Lista suja

TST suspende decisão que determinou divulgação imediata de lista do trabalho escravo

Pedido da AGU foi aceito pelo ministro Ives Gandra Martins Filho depois de três decisões judiciais que determinavam a divulgação da lista.

Da Redação

quarta-feira, 8 de março de 2017

Atualizado às 07:27

O presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, deferiu pedido da União para suspender os efeitos de decisão do TRT da 10ª região que determinou a publicação nesta terça-feira, 7, do cadastro de empregadores que respondem a processo por indício de submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo. O efeito suspensivo vale até a conclusão dos trabalhos do grupo tripartite instituído pelo Ministério do Trabalho a fim de discutir a matéria.

A divulgação da lista foi determinada pelo juízo da 11ª vara do Trabalho de Brasília em ação civil pública ajuizada pelo MPT, e mantida pelo TRT. No pedido de suspensão da medida interposto no TST, a União alega que as instâncias inferiores partiram da premissa equivocada de que a União desejaria extinguir o cadastro, quando a sua divulgação foi suspensa apenas temporariamente a fim de aperfeiçoá-lo, visando à garantia da segurança jurídica. Com esse objetivo, foi criado um grupo de trabalho (Portaria 1429/16 do MTb), com prazo de 120 dias, a partir de sua instalação (ocorrida em 2/3), para a conclusão dos trabalhos.

Decisão

Ao deferir o efeito suspensivo, o ministro Ives Gandra Filho assinalou que, por se tratar de política pública capitaneada pelo Executivo, não cabe ao Judiciário a ingerência na estratégia implementada. O presidente observou que tanto o Ministério do Trabalho como o Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, maiores interessados na divulgação da lista, estão em consonância sobre a necessidade de resguardar a divulgação da lista pelo menos até que o grupo de trabalho apresente relatório sobre as propostas ali discutidas, e ressaltou que se trata de grupo tripartite, inclusive com representantes das Centrais Sindicais.

Outro aspecto apontado pelo ministro foi o prejuízo que a divulgação de nomes indevidamente inseridos no cadastro pode ocasionar. "O nobre e justo fim de combate ao trabalho escravo não justifica atropelar o Estado Democrático de Direito, o devido processo legal, a presunção de inocência e o direito à ampla defesa", afirmou.

"O Ministério do Trabalho, de posse da lista de possíveis infratores, dela se vale para primeiro fiscalizá-los devidamente, além de buscar, no trabalho conjunto com o MPT, a composição social por intermédio de Termo de Ajustamento de Conduta, antes da divulgação dos nomes ao público".

Ives Gandra Filho explicou também que o objeto da ação civil pública é justamente a publicação da lista - e a liminar obriga a União a publicá-la antes da decisão de mérito. Assim, sua concessão viola o artigo 1º, parágrafo 3º, da lei 8.437/92, que considera incabível medida liminar que esgote o objeto da ação.

Polêmica

A decisão do ministro Ives Gandra é polêmica. Para a advogada Daniela Casali, da banca Nelson Wilians & Advogados Associados, não houve violação processual, como entendeu o ministro. Segundo ela, conforme pontuado na decisão do TRT da 10° região, "as empresas que responderam processos administrativos e autos de infração em razão de auditorias e fiscalizações realizadas pelo MPT, tiveram seu direito de defesa e manifestação respeitados".

"A forma como a decisão é recebida pela sociedade, pode causar descontentamento em razão da expectativa que existe em saber quais as empresas que não cumprem adequadamente a legislação trabalhista."

Já o advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, afirma que o Judiciário não pode obrigar o Executivo a divulgar a lista, tendo em vista que não há legislação que determine a publicação.

"Efetivamente o Poder Público deve combater o Trabalho Escravo. No entanto, cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) tem que agir dentro de seus limites constitucionais. Efetivamente, penso que ao MPT cabe o papel de denunciar as situações concretas de Trabalho Escravo e ao Judiciário julgá-las, mas não pode o Judiciário pautar o Executivo no tocante às suas políticas públicas sobretudo porque a norma é do próprio Executivo. Caso houvesse uma lei com que obrigasse o Poder Executivo a fazer uma lista, aí sim, poderia o Judiciário atuar no cumprimento da lei."

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