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Danos morais

Usuária de site de relacionamento que teve foto usada em publicidade será indenizada

Magistrado considerou que a utilização da imagem da usuária tinha fins comerciais e foi ofensiva.

Da Redação

sábado, 15 de julho de 2017

Atualizado em 14 de julho de 2017 16:00

Site de relacionamentos amorosos terá de indenizar por danos morais uma usuária que teve sua foto utilizada em publicidade no Facebook sem autorização. Decisão é da 23ª câmara Cível do TJ/RJ.

De acordo com os autos, a autora da ação criou um perfil no site acreditando na garantia de privacidade. Sua foto, no entanto, foi publicada, sem autorização, em publicidade no Facebook com a chamada "Encontre as melhores mulheres solteiras aqui".

Em 1ª instância, o site foi condenado a se abster de utilizar a foto da autora, excluir qualquer dado ou imagem relacionado à usuária e indenizá-la por danos morais no importe de R$ 50 mil. O site apelou.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos André Chut, entendeu que, de fato, a utilização da imagem da usuária tinha fins comerciais e foi ofensiva.

"A autora, ao contratar os serviços da ré objetivando encontrar pessoas com perfil para relacionamento afetivo, contava com a confidencialidade de suas imagens e dados. [...] No entanto, como se verifica claramente na postagem efetuada no Facebook, a utilização da imagem da autora possui finalidade estritamente comercial, objetivando atrair mais consumidores para o serviço prestado pela ré. [...] Ademais, a chamada vinculada à foto da autora é, de fato, demasiadamente ofensiva e detentora de uma pluralidade de sentidos."

O magistrado, no entanto, deu parcial provimento ao recurso do site para minorar a indenização para R$ 5 mil.

Veja a decisão.

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