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Desmembramento

Fachin nega recursos em inquérito do quadrilhão do PMDB na Câmara

Defesas agravaram contra desmembramento. Julgamento será retomado na terça, 19.

Da Redação

quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Atualizado às 17:42

O ministro Edson Fachin votou, nesta quinta-feira, 14, por negar todos os recursos interpostos contra desmembramento dos inquéritos 4.327 e 4.483, de que é relator, relacionados ao chamado quadrilhão do PMDB na Câmara. O STF iniciou a apreciação da série de agravos interpostos por investigados ligados à Lava Jato, como Eduardo Cunha, Geddel e Joesley, que pedem a manutenção das investigações no Supremo, suspensão do trâmite ou transferência dos autos para a JF do DF.

O primeiro inquérito investiga o que foi chamado de quadrilhão do PMDB na Câmara, suposta organização criminosa composta por membros do partido com articulação na Casa Legislativa. Já o segundo volta-se à apuração de obstrução das investigações relacionadas ao delito da quadrilha.

Após as sustentações orais, apenas o relator votou. Ele não conheceu, negou provimento ou julgou prejudicados todos os pedidos dos investigados. O julgamento será retomado na próxima terça-feira, 19.

Denúncia negada

Estava em julgamento uma série de agravos regimentais que se insurgem contra decisão de Fachin que determinou o desmembramento dos autos de codenunciados sem foro privilegiado que foram denunciados juntamente com o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco. Os recursos foram interpostos por Eduardo Cunha, Geddel Vieira Lima, Joesley Batista, Ricardo Saud, Rodrigo Rocha Loures, André Esteves e André Luiz Dantas Ferreira.

O desmembramento ocorreu após a Câmara negar, em outubro, autorização para processar criminalmente o presidente Temer e ministros de Estado. Como o inquérito envolvia os denunciados não detentores de foro por prerrogativa de função, o relator determinou a remessa dos autos à Justiça Federal de 1º grau para prosseguimento.

Os diversos pedidos das defesas incluem, em síntese, que seja reconsiderado o desmembramento do feito: a suspensão do curso da denúncia, sendo estendida a decisão da Câmara sobre Temer aos codenunciados; a exclusão de nomes na remessa dos autos ao 1º grau; que o processo permaneça no Supremo, visto que a denúncia foi apresentada de forma conjunta com detentores do foro; ou a transferência para a JF do DF, e não do PR.

Desmembramento

Para o ministro Fachin, no entanto, as pretensões não merecem ser acolhidas. Ele rechaçou, ponto a ponto, os pedidos das defesas, porquanto, para ele, está demonstrada a viabilidade do desmembramento. Se mantido o desmembramento, o trecho da denúncia que se refere à organização criminosa será encaminhado à 13ª vara Federal de Curitiba, pois tem relação com a Lava Jato. Em relação à obstrução de Justiça, o caso fica na 1ª instância do DF, já que os crimes teriam sido cometidos na capital.

Um dos aspectos abordados nos agravos regimentais foi a alegação pela extensão dos efeitos da imunidade temporária concedida pela Câmara dos Deputados a Michel Temer e seus ministros. O ministro citou jurisprudência do STF contrária à extensão da imunidade parlamentar a corréus, prevista na súmula 245, de 1963, e concluiu que a regra tem por finalidade preservar o exercício do cargo, não cabendo uma interpretação extensiva.

O ministro observou que a negativa de autorização por parte da Câmara impede o processamento da denúncia exclusivamente em relação ao presidente e ministros de Estado, sendo esta uma decisão de natureza política, a qual não impede a continuidade quanto aos demais denunciados. O relator lembrou que, ao oferecer a denúncia conjunta, a PGR requereu o desmembramento em relação aos não detentores de foro. Assim, votou pelo não provimento dos agravos de Cunha e Geddel, no ponto em que pretendiam a extensão.

Em seu voto, o relator também rejeitou o argumento trazido pelas defesas de que as condutas dos denunciados sem prerrogativa de foro estariam "diretamente imbricadas às das autoridades com foro", segundo a acusação da PGR. "Tal circunstância também não é apta a justificar eventual conclusão pela indissolubilidade dos fatos, já que essa referida avaliação cabe exclusivamente ao Estado-juiz". Sustentou ainda a inviabilidade no processamento conjunto de todos os supostos integrantes da organização, totalizando 14 não detentores de foro, o que indicaria dificuldade, contraprodutividade e até mesmo inviabilidade no processamento conjunto.

O julgamento foi suspenso e será retomado em sessão extraordinária da próxima terça-feira, 19, às 9h.

  • Processos: Inq. 4.327 e Inq. 4.483

Confira a íntegra do voto.

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