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Danos morais

Cantor Dudu Nobre será indenizado por ofensas em redes sociais

Publicitária acusou sambista de não pagar pelos serviços prestados durante campanha eleitoral de 2016, na qual Dudu foi candidato a vereador do Rio.

Da Redação

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Atualizado às 08:56

Uma publicitária terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil ao cantor Dudu Nobre. A decisão é da juíza de Direito Ana Paula Pontes Cardoso, da 46ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, que condenou a produtora por acusações feitas ao sambista em redes sociais.

Em 2016, a publicitária foi contratada para auxiliar na campanha eleitoral de Dudu Nobre, então candidato ao cargo de vereador do Rio de Janeiro. No entanto, após se desentender com o empresário do cantor, a produtora se desligou da campanha.

Após o ocorrido, no entanto, a publicitária passou a realizar postagens em redes sociais afirmando não ter recebido o valor referente aos serviços prestados durante a campanha eleitoral de Dudu. A mulher também passou a fazer uma "anticampanha" contra o cantor, conclamando as pessoas a não votarem no candidato.

Em razão disso, o músico e o empresário ingressaram na Justiça, pleiteando indenização por danos morais em razão das postagens, além de requererem a retirada do conteúdo das acusações da internet.

Decisão

Ao julgar o caso, a juíza de Direito Ana Paula Pontes Cardoso considerou que a ré não apresentou provas referentes às acusações, e ponderou que, ao se referir aos autores com apelidos difamatórios, "ultrapassou a ré a barreira da liberdade de expressão para atingir a honra dos autores, sem lhes dar chance de produzir prova em contrário".

A juíza também afirmou que a publicitária preferiu utilizar as redes sociais ao invés de recorrer à Justiça para buscar seus direitos, e que o alcance das informações nas redes sociais causaram prejuízo de ordem moral aos autores.

Em razão disso, a magistrada condenou a publicitária a indenizar, por danos morais, ao cantor Dudu Nobre, no valor de R$ 25 mil. A ré também foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais ao empresário do músico.

"No lugar de socorrer-se da justiça para cobrar a dívida da qual acreditava ser credora, preferiu a ré partir para tornar público o problema que envolvia as partes, partindo para ofensas pessoais a ambos.[...] Ou seja, no lugar de buscar seus direitos pelas vias judiciais, preferiu a ré realizar justiça com as próprias mãos, partindo para ofensas pessoais, denegrindo a imagem dos autores."

Confira a íntegra da sentença.

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