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Reajuste nas tarifas dos Correios para clientes do Mercado Livre é suspenso

Em liminar, juíza Federal suspendeu reajustes que começariam nessa terça-feira, 6.

Da Redação

quarta-feira, 7 de março de 2018

Atualizado às 08:30

A juíza Federal Rosana Ferri, da 2ª vara Cível Federal de SP, determinou nesta terça-feira, 6, a suspensão do reajuste nas tarifas dos Correios para clientes do site de compras Mercado Livre. O aumento havia sido anunciado no mês passado.

De acordo com os autos, a plataforma de comércio eletrônico mantém contrato desde 2011 com os Correios. Em 2016, ao tratarem da renovação contratual, não conseguiram acordo amigável, em razão de nova política de preços por parte dos Correios, sendo firmado um acordo unilateral favorável ao serviço de entregas.

Para evitar a descontinuidade dos serviços, o Mercado Livre se submeteu às novas condições. Entretanto, no mês passado, os Correios anunciaram um novo reajuste nas tarifas de entrega. Em razão disso, a plataforma de comércio eletrônico ingressou na Justiça com pedido de tutela provisória de urgência para suspender o aumento. O site alegou a ocorrência de ilegalidade e abusividade nas medidas impostas pelos Correios.

Ao analisar o caso, a juíza Federal Rosana Ferri ponderou que há "plausibilidade nas alegações da parte autora, principalmente, no que tange à nova política de preços adotada pelos Correios". A magistrada entendeu também que o aumento no valor das taxas poderia ocasionar prejuízos à plataforma, "considerando o fato de que a única forma de envio das mercadorias do negócio praticado" se dá por intermédio de serviço prestado pela parte ré em regime de monopólio.

A magistrada ressaltou a existência de "perigo de dano" à parte autora por causa do reajuste. Em razão disso, deferiu tutela de urgência para determinar a suspensão do aumento nas tarifas de encomendas do Mercado Livre.

"Obviamente que a questão merece melhor análise com a formação do contraditório, todavia, em homenagem ao princípio da razoabilidade, entendo que deva ser concedida a tutela pretendida, a fim de não onerar a parte autora, pelo menos até a realização de audiência de tentativa de conciliação."

  • Processo: 5004786-83.2018.4.03.6100

Confira a íntegra da sentença.

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